As multas referentes aos eventos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) no eSocial têm despertado uma preocupação crescente, principalmente devido à sua relação direta com o impacto individual dos funcionários afetados. Neste artigo, exploraremos o valor das multas atualizadas em 2024 relacionadas aos eventos de SST no eSocial, destacando suas implicações e valores. Acompanhe.
Valor das multas dos eventos de SST no eSocial em 2024
O Sistema de Administração Tributária (SAT) define obrigações principais e acessórias, sendo que as informações dos eventos de SST no eSocial se enquadram nas obrigações acessórias. O não envio ou o envio incorreto desses eventos pode levar a erros no pagamento de tributos à Receita Federal, configurando sonegação fiscal e sujeitando a empresa a multas.
Uma das características preocupantes das multas relacionadas ao eSocial é que estas são aplicadas por funcionário afetado. Isso significa que as penalidades impostas pela Receita Federal tendem a ser substancialmente superiores às multas por violações das Normas Regulamentadoras (NR), como a NR 28.
A integração do eSocial e do PPP eletrônico tornou as fiscalizações relacionadas ao Regulamento da Previdência Social (RPS) predominantemente digitais. Dessa forma, aumenta a precisão e vigilância das auditorias fiscais.
Portanto, as empresas devem estar especialmente atentas aos eventos de SST para evitar inadimplências, já que as multas do eSocial podem ser aplicadas a qualquer momento.
Multas do Evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
As multas do evento S-2210 aplicadas por atraso ou não envio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Segundo a Instrução Normativa n.º 128, o não cumprimento do prazo sujeita a empresa a multas variáveis conforme o salário de contribuição, podendo ser agravadas em casos de reincidência. O valor varia de R$ 1.412,00 (mínimo) a R$ 7.786,02 (teto máximo do INSS),
Multas Relacionadas ao Evento S-2220 – Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
O descumprimento das informações do ASO no evento S-2220 pode resultar em multas para cada trabalhador afetado. As informações do ASO são fundamentais para o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e sua atualização eletrônica. O PCMSO pode ocasionar multa de R$ 1.436,53 a R$ 4.024,42. A NR 7 poderá gerar multa entre R$ 1.080,06 a R$ 3.146,54, por funcionário afetado.
Multas do Evento S-2240 – Agentes Nocivos
As multas do evento S-2240 estão diretamente ligadas ao Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e ao PPP eletrônico no eSocial.
O não cumprimento ou irregularidades no LTCAT podem resultar em multas significativas para a empresa, enquanto a falta de preenchimento ou atualização do PPP pode acarretar penalidades financeiras substanciais. A multa R$ 32.150,53 é caso haja descumprimento ou irregularidade do LTCAT. Já os valores de R$ 636,17 a R$ 63.617,35 podem acontecer caso não haja preenchimento e atualização do PPP.
Dispositivo do RPS
O valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.215,07 a R$ 321.505,87.