Trabalho Presencial: Volta de Gestante precisa de Exame Ocupacional?

trabalho presencial gestante

As novas regras para o trabalho presencial entraram em vigor no início de 2022. Com a diminuição dos casos de Covid, a rotina normal de trabalho voltou a acontecer. Um dos exemplos foi a volta das gestantes que estavam em trabalho remoto. Após a vacinação as mesmas puderam voltar a empresa de forma presencial. 

 

Contudo, uma dúvida bastante comum dos empresários nesta fase diz respeito a necessidade de exame ocupacional. Isso porque ao retornar para a empresa todo colaborador afastado precisa passar por exame ocupacional antes de voltar as suas atividades. A regra está na NR7 – Norma Regulamentadora responsável pelo Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO). 

 

Diante disso criamos esse post. Aqui você entende quais foram as mudanças obtidas na regra. Assim como descobre se a gestante precisa ou não do exame ocupacional na sua volta ao trabalho presencial. Acompanhe.

O afastamento das gestantes do trabalho presencial

 

A crise sanitária que atingiu o mundo desde 2020 trouxe diversas mudanças ao ambiente de trabalho. Em 2021, o congresso nacional aprovou a lei 14.151, a qual permitia o afastamento da colaboradora gestante das atividades presenciais. 

 

As grávidas estiveram no grupo de risco para o desenvolvimento das doenças respiratórias. Com isso, as mesmas foram amparadas pela lei para exercer suas atividades de forma remota. Ou seja, com o objetivo de preservar sua saúde. 

 

O avanço da vacinação em 2022, por sua vez, permitiu que o cenário se tornasse mais seguro para as gestantes. Dessa forma, em março de 2022, o retorno ao trabalho presencial delas foi liberado.

 

Retorno das Gestantes: O que mudou? 

 

Contudo, mesmo com a liberação das gestantes para o retorno ao trabalho presencial, algumas regras foram impostas. 

 

Dentre elas estão:

  • A gestante só poderá voltar ao trabalho presencial após o encerramento de estado de emergência de saúde pública ocasionada pela covid-19;
  • A gestante só pode voltar ao trabalho na empresa após sua vacinação;
  • Caso a gestante opte por não se vacinar, a mesma precisa apresentar uma assinatura de termo de responsabilidade, assim como cumprir todas as medidas preventivas impostas pelo empregador. 

 

Além das regras, entretanto, a NR7 também sofreu atualizações no último ano. Neste caso, as gestantes obtiveram recomendações quanto a sua volta ao trabalho. Isso porque rotinas médicas ocupacionais como os exames ocupacionais foram alterados. Uma delas, por sua vez, diz respeito a volta da gestante para a empresa. 

 

Afinal, grávidas precisam do exame ocupacional na volta ao trabalho presencial?

 

A resposta é não! Gestantes que entraram em trabalho remoto durante a pandemia, e agora estão retornando a empresa de forma presencial não precisam passar por exame ocupacional. 

 

A nova alteração na NR7 permite que a colaboradora volte ao posto sem realizar o exame. Contudo, a volta ao trabalho precisa ser avisada pelo empregador 15 dias antes conforme o contrato aditivo contratual.

 

Já se a dúvida é referente a licença maternidade, a regra também vale para ela. Dessa forma a volta da licença agora também não exige mais exame ocupacional para o processo.

 

Ainda tem dúvidas? 

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