Trabalho Confinado: O que é importante saber sobre ele?

Trabalho Confinado

Recentemente a notícia do acidente com a explosão de um silo de grãos em Palotina, no Paraná, acendeu um alerta para várias empresas que atuam nesse ramo, principalmente, no que se refere ao trabalho em espaço confinado. Por isso, neste conteúdo hoje falaremos mais sobre o assunto, de modo que você entenda de fato o que é um trabalho confinado, bem como pontos importantes sobre ele que você, como gestor, precisa saber . Acompanhe.

Afinal, o que é considerado um trabalho confinado?

Trabalho confinado refere-se a atividades laborais que ocorrem em espaços confinados, como tanques, dutos, silos, caldeiras, túneis e outros locais que possuem acesso limitado para entrada e saída, bem como ventilação restrita.

Por conterem toda essa limitação, tais ambientes apresentam riscos significativos ao colaborador como a falta de circulação de ar adequada, possíveis concentrações de substâncias tóxicas, inflamáveis ou explosivas, além de outros perigos, como quedas, colapsos e exposição a altas temperaturas.

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Pontos importantes sobre o trabalho confinado

Todo trabalho confinado precisa entender alguns pontos envolvidos. Por isso, selecionamos alguns deles a seguir para que você, como gestor, compreenda melhor o assunto.

Riscos Potenciais

Vale ressaltar que o trabalho confinado envolve riscos de enorme proporção. Isso acontece porque eles criam atmosferas perigosas devido à gases tóxicos, inflamáveis ou deficiência de oxigênio. Além disso, vale pontuar também que os locais podem apresentar riscos físicos, como equipamentos em movimento, espaços apertados e condições insalubres.

Regulamentação

Muitos países possuem regulamentações específicas para trabalhos em espaços confinados como é o caso do Brasil através da NR33. A ideia é garantir a segurança dos trabalhadores. Vale pontuar ainda que essas regulamentações frequentemente incluem requisitos para treinamento, equipamentos de segurança, procedimentos de entrada e saída e monitoramento constante.

Preparação Adequada

Conforme NR33, existem regras para adentrar ao trabalho confinado no Brasil. Assim uma preparação adequada também é exigida. Vale pontuar que é essencial realizar uma avaliação de riscos detalhada, assim como implementar medidas de controle apropriadas e garantir que os trabalhadores envolvidos tenham o treinamento adequado. Isso inclui estar ciente dos procedimentos de resgate em caso de emergência.

Equipamentos de Segurança

Outra questão bem importante a saber é que os trabalhadores que entram em espaços confinados devem utilizar equipamentos de segurança apropriados, como cintos de segurança, aparelhos de respiração autônoma, monitoramento de gases e dispositivos de comunicação para manter contato com a equipe externa.

Além disso, o monitoramento da área também precisa ser constante. Vale lembrar que a atmosfera dentro de um espaço confinado pode mudar rapidamente devido as várias condições. Portanto é crucial monitorar continuamente os níveis de oxigênio, gases tóxicos e inflamáveis para garantir a segurança dos trabalhadores.

Treinamento e Conscientização

Todos os envolvidos neste tipo de trabalho,  incluindo os trabalhadores, supervisores e equipes de resgate, devem ser treinados adequadamente para lidar com os desafios e riscos associados a esses ambientes.  Assim, vale reforçar que manter uma comunicação eficaz entre as pessoas dentro do espaço confinado e a equipe de apoio externa é essencial. Isso pode ser alcançado por meio de dispositivos de comunicação confiáveis e procedimentos claros.

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Procedimentos de Emergência

Por fim, vale ressaltar que o trabalho confinado precisa ter os procedimentos de emergência muito bem trabalhados.  Como vimos com o caso da empresa paranaense, ter em mãos um plano de resgate é essencial em caso de acidentes ou situações de emergência. Isso inclui a formação de equipes de resgate treinadas e equipadas para lidar com evacuações e resgates dentro de espaços como estes. Ok?

 

Não deixe de realizar suas atualizações, treinamentos  e demais recomendações da norma regulamentadora de número 33.  Na dúvida converse sempre com sua equipe especializada, como a Medvitae Ocupacional. Nossa equipe está sempre à disposição pelo WhatsApp.

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