No início de 2022 três envios de Segurança e Saúde no eSocial se tornaram obrigatórios. Contudo, muitas empresas ainda possuem dúvidas sobre outros envios que possuem informações de SST e que não estão incluídos neles. É o caso de eventos como S -1200 e S- 2200.
Para tentar sanar um pouco da dúvida de muitos empresários decidimos criar esse conteúdo. Por aqui explicamos melhor o que são os eventos S- 1200 e S – 2200. Assim como explicamos como a MedVitae pode contribuir para garantir a qualidade das informações.
Tem dúvidas sobre o assunto? Então acompanhe.
Segurança e Saúde no eSocial: Conheça os eventos
Em janeiro de 2022 entrou em vigor o envio de três eventos envolvendo a Segurança e Saúde no eSocial. Na ocasião, os mesmos se referem aos eventos S-2210, S-2220 e também S-2240. Recentemente criamos um guia rápido sobre eles.
Para quem tem dúvidas, criamos uma lista identificando melhor cada um deles abaixo.
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
S-2220 – Monitoramento de acidente de Trabalho;
S -2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.
Contudo, além deles vale destacar que desde 2018 outros eventos de SST já estão presentes no eSocial. Assim como precisam ser enviados constantemente. É o caso, por exemplo, dos eventos S -1200 e S- 2200. Os mesmos são voltados para fins de aposentadoria, assim como também de treinamento.
O que diz o evento S- 1200?
O evento S- 1200 é o evento de SST que corresponde ao Grau de Exposição (Código GFIP).
Neste caso, ao preencher o PPP de forma física, o profissional de segurança do trabalho precisa se atentar ao código GFIP. A informação, no entanto, corresponde ao Grau de Exposição do Trabalhador a agentes nocivos. O mesmo serve para fins de aposentadoria especial no eSocial.
Vale destacar que a mesma utiliza a tabela 2 do evento. Neste caso, o código preenchido será responsável por determinar se o trabalhador precisa ou não receber a aposentadoria especial.
Os envios de segurança e saúde no eSocial do evento S- 1200 também dizem respeito ao adicional de insalubridade ou periculosidade, os quais já são informados ao eSocial desde 2018.
O que diz o evento S – 2200?
Já o evento S – 2200 corresponde aos treinamentos das Normas Regulamentadoras. É importante ressaltar que são muitos os treinamentos exigidos pelas mesmas aos colaboradores. Visto que todos envolvem a segurança e saúde no eSocial. Contudo nem todos devem estar no eSocial.
Neste caso devem entrar para o eSocial treinamentos conforme a tabela 28. A mesma se refere aos treinamentos das NR37, NR10 e NR12.
É importante reforçar os treinamentos no eSocial S – 2200 e S – 2206. Isso porque os mesmos se referem ao cadastro do trabalhador.
Como a Medvitae pode ajudar na questão de Segurança e Saúde no eSocial da sua empresa?
Por fim, não podemos deixar de ressaltar o quanto trabalhar as informações de SST de forma adequada é importante. Manter um trabalho em conjunto entre a contabilidade, RH/DP e os profissionais de SST é fundamental para a garantir a qualidade das informações. Assim como evitar possíveis punições por parte do governo.
Dianto disso, a MedVitae conta com uma equipe especializada no assunto de forma a agregar o controle de segurança e saúde no eSocial das empresas. Caso precise desse apoio, não deixe de enviar um e-mail para [email protected].