Saiba o que é o trabalho intermitente e como e quando fazer sua declaração no eSocial
O evento S- 2260 – Trabalho Intermitente faz parte dos eventos eSocial, mas que foi recentemente excluído da versão simplificada.
Contudo, o assunto ainda gera bastante dúvidas as empresas, uma vez que as mesmas estão em constantes atualizações principalmente agora que existe a obrigação dos envios de sst no sistema do governo de forma online.
Diante dessa dúvida, separamos neste conteúdo tudo o que envolve o evento S- 2260 – Trabalho Intermitente e o que a empresa precisa saber sobre ele. Acompanhe.
Aqui você vai entender
- O que é o evento S- 2260 – Trabalho Intermitente?
- Mas o que é trabalho intermitente, afinal?
- Quem está obrigado a enviar o evento S – 2260?
- Leiaute do evento s- 2260 – Trabalho Intermitente
O que é o evento S- 2260 – Trabalho Intermitente?
Para quem ainda não sabe, o S – 2260 é um evento do eSocial que tem como objetivo registrar a convocação para prestação de serviço do empregado com contrato de trabalho intermitente.
Dessa forma é importante entender que o evento tem como foco registrar a informação de admissão ao eSocial conforme tudo o que está compactuado em contrato.
Neste sentido fazem parte dos pré requisitos o envio do evento S- 2200, o qual é referente ao cadastramento inicial e admissão do colaborador.
É importante destacar que o evento s- 2260 foi excluído do eSocial simplificado, deixando claro que nessa versão não acontece mais a geração de pendências ou realização de consistências para esse leiaute.
Portanto, é importante ter em mente que a empresa precisa fazer o cadastro do colaborador intermitente na hora da admissão.
Contudo o envio das obrigações de sst não são exigidas no sistema.
Mas o que é trabalho intermitente, afinal?
O trabalho intermitente é uma das modalidades de contratação de trabalho prevista na lei trabalhista sendo caracterizada como aquela onde a prestação de serviço não é contínua e pode acontecer em diferentes períodos independente do seu tipo de atividade.
Neste caso, o colaborador pode atender mais que um empregador e seguir o que foi acordado entre as partes, além é claro de cumprir com os prazos.
Quem está obrigado a enviar o evento S – 2260?
Está obrigado a enviar o evento toda empresa que tiver a convocação de prestação de serviço de natureza intermitente.
A obrigatoriedade, portanto, é exclusiva para os trabalhadores admitidos com a categoria 111, a qual é referente a esse tipo de trabalho.
Vale lembrar que o prazo para envio do evento s- 2260 começa antes do início das prestação de serviço convocado.
Leiaute do evento s- 2260 – Trabalho Intermitente
Dentre os requisitos do envio do S- 2260 está o evento S – 2200, o qual por sua vez, é responsável pelo cadastramento inicial e admissão do trabalhador.
De acordo com o Manual de Orientações do eSocial, portanto, o leiaute do evento precisa constar com ele, assim como informações adicionais conforme o manual.
Por ser um documento em constante atualização, o ideal é sempre verificar junto ao site do eSocial as informações sobre o leiaute.
Assim como regras, orientações e definições importantes.
Ainda tem dúvidas sobre o assunto?
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