Falar dos documentos de sst obrigatórios é a nossa especialidade aqui no blog, não é verdade? Com isso chegou a vez do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional. O documento faz parte da NR7, a qual fala sobre o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PMSO).
Fato é que o ASO deve ser emitido sempre que existem consultas médicas no trabalho, além disso os riscos registrados conforme a atividade que o colaborador desempenha. Neste caso dúvidas envolvendo o risco ergonômico são comuns, afinal ele precisa mesmo constar nesse tipo de documento?
Portanto, pensando nisso criamos esse post por aqui. O foco é responder à pergunta, bem como explicar melhor do que se trata o atestado ocupacional. Acompanhe!
O que é ASO?
ASO é a sigla que corresponde ao Atestado de Saúde Ocupacional. Ele é um documento que funciona como uma declaração médica, onde o colaborador examinado é definido como apto ou não apto a exercer a função.
Vale destacar que todo exame admissional e demissional possui um ASO, bem como é emitido também caso exames complementares e periódicos sejam realizados pelo colaborador após uma consulta médica com médico do trabalho.
Nele deve constar:
- Dados obtidos dos exames do colaborador;
- Dados pessoais;
- Riscos ocupacionais específicos existentes na função;
- Data atualizada de quando os exames foram realizados;
- Dados do profissional habilitado que solicitou os exames.
O que é Risco Ergonômico?
Vale lembrar que o Risco Ergonômico existe dentro do ambiente de trabalho, bem como é caracterizado como aquele que surge com as condições de trabalho inadequadas. Ele faz parte da NR17 e acontece quando a empresa não conta com:
- Organização de trabalho adequada;
- Equipamentos e mobiliários pouco confortáveis e que favoreçam a má postura;
- Levantamento de carga e peso de forma exagera e acima do permitido;
- Condições ambientais complicadas.
Tudo isso pode acabar afetando a qualidade de vida do colaborador, bem como propiciar o desenvolvimento de alguma doença ocupacional.
Quais Riscos devem aparecer no ASO?
Como vimo acima, todo ASO precisa registrar os riscos ocupacionais do trabalhador. Neste caso uma dúvida muito comum é se o Risco Ergonômico precisa estar lá também. E a resposta para esta questão é: Depende!
O Risco Ergonômico precisa passar pela Avaliação e Classificação de Risco dentro do PGR. Caso lá ele seja classificado como moderado ou grave, ou seja, necessite de medidas de intervenção e controle, a resposta é sim! O Risco Ergonômico precisa constar no ASO.
Por outro lado, caso durante a avaliação ele se caracterize como baixo ou insignificante, por exemplo, bem como não precise de controle, a informação não é obrigatória.
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