Prorrogação dos prazos de SST: Existe alguma?

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2023 já começou e com ele a importância de se debater a importância do envio dos eventos de segurança do trabalho (SST) no eSocial. Quem não está com a obrigação em dia está arriscando receber multas duras por cada trabalhador contratado e não é incomum ouvirmos dúvidas sobre prorrogação de prazos de SST no eSocial. Afinal existe alguma?

Neste conteúdo, portanto, você confere quais são os eventos obrigatórios e os prazos adequados para envio. Vem ver! 

Prorrogação dos prazos de SST: Existe alguma?

Começamos este conteúdo respondendo uma pergunta simples, mas que tem sido muito frequente no dia a dia de quem trabalha com SST.  Afinal existe alguma prorrogação de prazo para o envio dos eventos no eSocial?

A resposta é não! Não existe nenhuma prorrogação dos prazos de SST no eSocial.

No último mês muitas empresas se sentiram confusas sobre as informações que rolaram nas mídias. Contudo até o momento é importante destacar que não existe nenhuma informação de prorrogação.

Neste caso, desde janeiro, os Órgão Públicos estão obrigados a adicionar as informações de seus colaboradores do eSocial, assim como todas as empresas precisam inserir o PPP de forma eletrônica também a partir deste ano.

Além disso, o envio dos eventos já deveria estar acontecendo desde janeiro de 2022. A única coisa prorrogada neste caso foi a possibilidade de aplicação de multas, a qual venceu em janeiro de 2023 e portanto, as empresas agora podem receber multas por atrasos e não envio dos dados.

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Informações do LTCAT: O que não pode faltar?

Se não há prorrogação, quais os eventos são necessários enviar ao eSocial? 

Como não há prorrogação dos prazos de SST, os eventos necessários de segurança no trabalho envolvem três em específico: S-2220, S-2240 e S-2210. Explicamos melhor sobre eles a seguir:

  • Evento S-2210 referente a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. Toda vez que acontecer um acidente de trabalho, os dados precisam ser enviados ao sistema.
  •  Evento S-2220 referente a saúde do trabalhador – Toda vez que um ASO – Atestado Médico Ocupacional for emitido as informações dele precisam ser enviadas ao eSocial.
  • Evento S-2240 referente a exposição dos agentes nocivos, os quais precisam ser descritos no PPP que dá direito a aposentadoria especial do trabalhador. Vale lembrar que essas informações vem do LTCAT.

É possível saber mais sobre eles também no site oficial do eSocial. 

Precisa enviar os seus eventos, mas não sabe como? A Medvitae pode te ajudar. 

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