Conheça mais sobre o PCSMO, um dos programas essenciais para o desenvolvimento da segurança e saúde do seu colaborador
Se você é empregador já deve ser ouvido falar sobre o PCSMO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, não é mesmo?
Parte da norma NR7, o programa está entre as principais iniciativas de prevenção a saúde do colaborador.
Mas se você está começando agora no empreendedorismo e ainda não sabe bem o que esse tipo de programa significa, nós trazemos um pouco mais sobre o assunto a seguir.
Aqui você vai conhecer:
- O que é o PCSMO?
- Qual a importância do programa para o ambiente ocupacional?
- Quem deve criar o PCSMO?
- O que acontece se a empresa não desenvolvê-lo?
O que é o PCSMO?
Todo ambiente de trabalho traz algum risco ao colaborador e é justamente para evitar danos graves a saúde é que o PCSMO existe.
O PCSMO é um programa que envolve diversas ações em prol da saúde do trabalhador.
Ele tem como foco o rastreio e diagnostico precoce de doenças ocupacionais, ou seja, aquelas desenvolvidas no ambiente de trabalho.
Nele estão previstos todos os exames ocupacionais obrigatórios, assim como a avaliação clínica completa incluindo exames físicos e mentais, e o desenvolvimento do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.
Qual a importância do programa para o ambiente ocupacional?
Tirando o fato de o PCSMO ser obrigatório por lei, o desenvolvimento do programa é uma forma eficaz de manter o ambiente ocupacional cada vez mais saudável dentro da sua empresa.
Através dos resultados dos exames de cada colaborador, por exemplo, é possível desenvolver ações para melhorar a alimentação dos funcionários, assim como inserir atividades laborais mais ativas ou incentivar a prática de atividade física também.
O acompanhamento de doenças de forma precoce contribui e muito para a qualidade de vida de cada colaborador.
Afinal, nós não cansamos de repetir por aqui que um colaborador saudável e feliz é muito mais produtivo também.
Quem deve criar o PCSMO?
Ao ter que desenvolver o PCSMO, muitos empregadores ainda ficam em dúvida sobre quem de fato precisa realizá-lo.
De acordo com a NR7, o custeio do programa deve acontecer através da empresa.
Dessa forma ela precisa se organizar em montar uma equipe com médico do trabalho para coordenar as ações.
Ou então terceirizar o serviço através de uma empresa especializada em Segurança e Medicina do Trabalho.
Vale lembrar que a lei exige um profissional capacitado para o processo e o PCSMO também deve, além dos exames, fornecer informações claras sobre os riscos envolvidos, assim como as consequências e formas de prevenção.
O que acontece se a empresa não desenvolvê-lo?
Como nós já reforçarmos, o PCSMO faz parte das normas regulamentadoras impostas pelo Ministério do Trabalho, que por sua vez, diz que sua implantação é obrigatória.
A empresa que não se atentar ao programa pode sofrer multas trabalhistas, as quais podem variar conforme a quantidade de funcionários que a empresa possui e também se o caso é algo reincidente ou não.
Ainda ficou com dúvidas sobre o assunto?
Está possuindo dificuldades para implementar o PCSMO da sua empresa?
Converse com a nossa equipe especializada.