A Portaria MTE n.º 1.419, publicada em 27 de agosto de 2024, mudou a redação da NR 1 em agosto de 2024 e incorporou nela a obrigatoriedade de identificar e gerenciar os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A atualização, aprovada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), portanto, amplia a gestão de riscos ocupacionais, assim como engloba agora, além dos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos, os riscos psicossociais relacionados ao ambiente de trabalho. A seguir, falamos mais sobre a mudança e como ela interfere no dia a dia da empresa.
Gestão dos Riscos Psicossociais: Saúde Mental em Foco
Com a inclusão dos riscos psicossociais no PGR, as empresas devem agora realizar avaliações periódicas e adotar medidas preventivas adaptadas à natureza de suas atividades.
Entre os fatores considerados estão:
- Estresse;
- Assédio;
- Sobrecarga de trabalho;
- Pressão excessiva.
Ou seja, todos os elementos que podem comprometer o bem-estar dos colaboradores. A nova norma coloca a saúde mental dos colaboradores como parte essencial da segurança e saúde no trabalho, exigindo assim uma abordagem mais holística e integrada.
Vale pontuar que esses riscos não se limitam a situações de assédio moral e sexual, mas incluem também condições de trabalho que possam causar adoecimento mental e prejudicar o ambiente organizacional.
Para promover um local de trabalho saudável, as empresas precisarão atuar preventivamente e criar políticas claras e treinamentos que assegurem a proteção psicológica dos colaboradores.
Lei 14.831 e o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental
Em complemento à atualização da NR-01, a Lei 14.831, de 27 de março de 2024, criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Ele será concedido às empresas que implementarem ações sólidas de promoção da saúde mental e bem-estar no ambiente de trabalho.
Entre os requisitos estão a implementação de programas de saúde mental, combate à discriminação e ao assédio, além de garantir um ambiente de trabalho seguro e inclusivo. Essa regulamentação eleva o patamar de responsabilidade das empresas e reforça o papel fundamental da gestão de saúde mental como um diferencial competitivo no mercado.
Impacto e Prazos para Adaptação à Nova NR-01
A nova redação da NR-01, por outro lado, entrará em vigor em 28 de maio de 2025, concedendo às empresas um prazo de nove meses para adaptar seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) às novas exigências.
As companhias que não se adequarem às normas poderão sofrer penalidades, além de comprometerem sua imagem perante o mercado e seus colaboradores. Por outro lado, a conformidade com a legislação pode se transformar em um diferencial estratégico, contribuindo para a atração e retenção de talentos.
Estratégias de Implementação para Gerenciamento de Riscos Psicossociais
Portanto, as empresas precisarão adotar uma série de medidas práticas para a efetiva gestão dos riscos psicossociais, como:
- Políticas de Prevenção ao Assédio
- Treinamentos de Gestão de Estresse
- Fortalecimento da Cultura Organizacional
- Monitoramento Constante
- Suporte Psicológico
Benefícios da Gestão de Riscos Psicossociais
Por fim, a adoção das medidas pode trazer benefícios, e entre eles estão: um ambiente de trabalho mais saudável, assim como a redução do absenteísmo, melhoria da produtividade e aumento da satisfação dos colaboradores. Além disso, o compromisso com o bem-estar psicológico dos trabalhadores também permitirá reforçar a reputação da empresa.
Lembre-se: a atualização da NR-01 demanda uma abordagem mais abrangente da gestão de riscos, onde a saúde mental é colocada no mesmo patamar de importância que os demais riscos ocupacionais. Assim, o cumprimento dessas normas não apenas previne problemas de saúde, mas também fortalece a responsabilidade social corporativa, mostrando um verdadeiro comprometimento com o bem-estar dos funcionários pela empresa.
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