Nova NR6: Quem é responsável pela limpeza do EPI?

nova NR6

A limpeza do EPI é sempre uma dúvida comum dos trabalhadores. Contudo a nova NR6 vem para elucidar a questão. Assim como especificar outras situações a respeito dos equipamentos de proteção individual que muitas vezes são deixadas de lado.

 

Para falar um pouco mais sobre a portaria  Nº 2.175, DE 28 DE JULHO DE 2022, nós criamos esse post por aqui. Aqui você entende melhor as principais mudanças no texto da NR6, assim como quais as especificações para o uso dos EPIs nas empresas. Acompanhe.

 

O que diz a nova NR6? 

 

Antes de falarmos de vez sobre as mudanças, vale entender melhor o que diz a nova NR6. 

 

A norma é aquela que regulamenta o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), assim como os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).  É a norma que tem como objetivo a avaliação da necessidade do uso dos equipamentos pela empresa. Além disso define questões sobre restauração, lavagem e higienização deles. 

 

Vale lembrar que o EPI é essencial para garantir a segurança do colaborador em sua atividade ocupacional. Bem como é obrigatório conforme o tipo de atividade exercida. 

Quais as principais mudanças da nova norma? 

 

Entretanto, em julho de 2022, o governo brasileiro trouxe mudanças a norma através da nova portaria Nº 2.175, DE 28 DE JULHO DE 2022. Neste caso houve mudanças importantes no texto e uma nova NR6 se formou. 

 

Alguns pontos foram abordados e merecem atenção por parte do gestor. Vale lembrar que o texto da publicação entra em vigor após 180 dias. Portanto ficar atento as mudanças é essencial para evitar multas e sanções no futuro. 

 

Dentre as principais mudanças na NR6 estão: 

 

  • Inserção do termo “fabricante” e a ampliação do seu conceito dentro da norma;
  • Inclusão e exclusão de EPI’s passa a ser de responsabilidade apenas do governo. Neste ponto vale destacar que antes esse processo passava por etapas e também pela comissão tripartite, o qual é o fórum oficial do governo federal responsável por discutir temas referentes à segurança e à saúde no trabalho;
  • Termo “empregador” foi substituído por “organização”. Neste caso fica salientado que os EPI’s a serem utilizados devem estar adequados ao PGR;
  • Limpeza e Higiene dos equipamentos definidas de forma clara;
  • Responsabilidade da certificação do EPI passa a ser do Ministério de Trabalho e Previdência e não mais do INMETRO.

 

De quem é a responsabilidade da limpeza do EPI na nova NR6, afinal? 

 

Uma das dúvidas mais comuns por parte dos empregadores e empregados é a questão da higiene do EPI. Isso porque o texto anterior ressaltava que o trabalhador era o responsável pela guarda e conservação do equipamento. Assim como a empresa responsável pela sua higienização. 

 

Contudo, a norma não utilizada o termo “limpeza”, deixando assim um espaço para dúvidas quando a responsabilidade, visto que o termo é diferente de higiene. Para elucidar a questão, por sua vez, a nova NR6 traz agora que a responsabilidade de limpeza é de forma clara do empregado, como sua guarda e conservação. 

 

Portanto a responsabilidade de limpeza do EPI é do trabalhador. 

 

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