A nova CIPA e assédio nas empresas foi sancionada pela Lei 14.457/22, em 2023 e trouxe mudanças significativas para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que agora abrange também a prevenção de assédio nas empresas.
A legislação foi criada para reforçar a segurança das mulheres no mercado de trabalho e introduzir práticas que busquem a prevenção e o combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente corporativo. Por isso, a Medvitae conta quais foram as alterações e como ela tem contribuído neste cenário.
1. Alterações introduzidas pela Lei 14.457/22 sobre a nova CIPA e assédio nas empresas
A Lei 14.457/22 trouxe diversas atribuições para a nova CIPA, visando um ambiente de trabalho mais seguro e inclusivo. Dentre as principais mudanças, por exemplo, estão:
- Flexibilização de jornadas de trabalho: pais e mães com filhos de até 6 anos, ou com filhos que possuam deficiência, terão suas jornadas de trabalho flexibilizadas para melhor conciliar trabalho e família.
- Apoio ao Retorno ao Trabalho: empresas devem apoiar o retorno das mulheres ao trabalho após o término da licença maternidade, oferecendo um ambiente acolhedor e adaptado às suas necessidades.
- Incentivo à Capacitação: mulheres terão a oportunidade de suspender temporariamente seus contratos de trabalho para cursos de qualificação, promovendo sua ascensão profissional.
- Selo “Emprega + Mulheres”: empresas que adotarem boas práticas para a empregabilidade feminina serão reconhecidas com este selo, incentivando a igualdade de gênero no mercado de trabalho.
2. Medidas de prevenção contra assédio
A nova legislação também destaca a importância de medidas específicas para prevenir o assédio sexual e outras formas de violência no trabalho:
- Políticas Internas: empresas devem estabelecer normas e políticas internas que combatam o assédio sexual e outras formas de violência, divulgando essas regras amplamente entre os colaboradores.
- Canal de Denúncias: um canal de denúncias anônimo deve ser implementado, garantindo o sigilo das informações e incentivando a denúncia de irregularidades.
- Treinamentos Regulares: treinamentos sobre prevenção e combate ao assédio devem acontecer pelo menos a cada 12 meses para todos os níveis da empresa.
- Atividades da CIPA: a inclusão de temas relacionados à prevenção e combate ao assédio nas atividades planejadas pela CIPA é obrigatória, reforçando o compromisso com um ambiente de trabalho seguro e saudável.
3. Prazo para implementação
O prazo para a implementação dessas medidas foi até 22 de março de 2023. Em 2024, já é possível observar diversas CIPAS promovendo palestras e treinamentos sobre assédio, destacando a importância do tema e as mudanças trazidas pela nova legislação.
A Medvitae, por exemplo, tem levado palestras sobre o assédio nas empresas por meio da Nova Cipa. Empresas que ainda não conseguiram implementar, podem contar com a equipe da empresa para realizá-las.
4. Entendendo o assédio
Falar sobre assédio, muitas vezes as empresas não sabem do que se trata. Vale pontuar que ele é caracterizado por condutas repetitivas que causam dano psicológico ou físico à vítima, podendo ter conotações sexuais ou econômicas.
No ambiente de trabalho, por exemplo, o assédio muitas vezes visa excluir a vítima do local de trabalho, causando constrangimento e humilhação.
Exemplos de assédio
- Limitação de uso do banheiro: políticas internas que limitam o tempo ou frequência de uso do banheiro podem ser consideradas práticas de assédio.
- Cobrança exagerada de metas: gestores que fazem cobranças de metas inalcançáveis com gritos e xingamentos praticam assédio moral.
- Troféu abacaxi: entregar troféus depreciativos aos menos produtivos é uma prática de assédio que visa humilhar o colaborador.
5. Responsabilidade das empresas na nova CIPA e assédio nas empresas
As empresas precisam estar atentas às condutas de seus empregados e gestores para manter um ambiente de trabalho saudável e seguro. O assédio pode resultar em ações trabalhistas, multas administrativas e a necessidade de reparação de danos à vítima e à coletividade.
Assim, é essencial que além de inserir o tema na nova CIPA sobre assédio nas empresas, é necessário também trabalhar o tema no dia a dia corporativo.
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