Não envio dos eventos de SST no eSocial podem gerar Multas e Risco Penais

eventos de SST no eSocial

Recentemente o governo federal lançou portarias que impactaram diretamente os eventos de SST no eSocial para 2023 e se você é gestor sabe bem do que estamos falando. 

Vale lembrar que o envio dos eventos é obrigatório e quem não está fazendo pode sofrer consequências graves no futuro. 

Neste conteúdo, portanto, nós da Medvitae, explicamos melhor porque se atentar ao envio dos eventos é essencial para sua empresa, bem como a falta dele pode impactar diretamente na sua empresa. Acompanhe. 

Eventos de SST no eSocial: O que é importante saber

No final de 2021, a Portaria MTP nº 1010/2021 foi publicada anunciando o adiamento da implantação eletrônica do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP para o início de janeiro de 2023. 

Contudo esse fato confundiu muitos empresários, uma vez que muitos pensaram que os demais eventos também ficavam isentos de serem enviados. Porém não é bem assim e a falta de envio pode trazer prejuízos graves. 

Você sabia que as multas referentes aos eventos de SST no eSocial são mais preocupantes do que as multas de Normas Regulamentadoras?

Isso acontece porque o valor calculado é por cada funcionário afetado, o que pode trazer um prejuízo demais de 40 mil reais por pessoa a empresa. 

Multas e Sanções no eSocial

Vale lembrar que o envio dos eventos continua obrigatório e quem não seguir as recomendações da normativa poderá sofrer com multas e sanções.

De acordo com o anexo IV, referente as multas administrativas com Critérios Variáveis de Cálculo Parâmetros Especiais de Gradação as multas de Segurança do Trabalho  e Medicina do Trabalho variam de R$670,38 a R$402,23 respectivamente a empresa, sendo o valor máximo de seis mil reais em caso de reincidência.  

Contudo, o cálculo é um tanto diferente quando se fala dos eventos de sst no eSocial. Neste caso as multas previstas por inadimplência ao sistema  são somadas por trabalhador. 

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Dessa forma, o empregador que esteja obrigado ao envio das informações ao eSocial que não prestar as informações na forma e prazo adequados fica sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, com a adição de valores acrescidos estabelecidos na Portaria/MTP nº667, Art. 81.

Vale lembrar que o empregador que infringir os dispositivos da lei pode pagar de 400 reais a 40 mil reais conforme a natureza da infração. Além disso,  425,64 por trabalhador prejudicado em relação à informação de data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador. Em caso de reincidência o valor é ainda maior. 

Portanto é hora de se adequar as mudanças se você não as fez, bem como preencher o sistema de forma correta também. 

Caso você ainda esteja em dúvida quanto ao eSocial converse com a equipe da Medvitae. Nós estamos a disposição para lhe ajudar. 

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