Multas de SST no eSocial: 3 delas que sua empresa pode sofrer

Multas de SST

Em 2023 passam a valer as multas e sanções relacionadas ao envio dos eventos de SST no eSocial. Se a sua empresa ainda não está regularizada é hora de correr contra o tempo.

Neste conteúdo, portanto, você descobre quais multas você pode sofrer caso não envie os eventos como deveria, assim como o que é necessário para fazer esse tipo de envio. Acompanhe.

Multas de SST: 3 tipos que a empresa pode sofrer

Vale lembrar que embora o governo tenha prorrogado o prazo das multas de sst, o envio passou a ser obrigatório em janeiro do ano passado e deve acontecer deste então.

Separamos abaixo 3 multas que a sua empresa pode sofrer pelo esocial senão enviar os eventos de seus colaboradores. Olha só:

  • Falta de Comunicação de Acidente do Trabalho (Evento S-2210);
  • Não monitoramento da Saúde do Trabalhador (Evento S-2220);
  • Não gerar os Fatores de Risco (Evento S-2240).

Vale lembrar que multas referentes aos eventos de SST no eSocial merecem atenção já que acontecem por funcionário afetado e não de forma geral. Os valores podem variar de 400 reais a 40 mil reais conforme a natureza da infração.

Lembre-se: O prazo para não receber as multas acabou em 10/01/2023. 

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O que é necessário para enviar os eventos ao eSocial e evitar as multas de SST? 

O envio dos eventos no eSocial se tornou obrigatório em 2022 e embora as multas de SST ainda não tenham sido contabilizadas, a obrigatoriedade do envio acontece desde o ano passo.

Se a sua empresa não enviou as informações ao sistema ainda e está com dúvida do que é necessário enviar vale saber que: 

  •  Para enviar os eventos de sst ao esocial as empresas precisam de um software, assim como um certificado digital. Além disso, se optarem por contratar uma empresa especializada para facilitar o processo será necessária uma procuração.

Sobre as informações:

  • Evento S-2210 referente a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. Toda vez que acontecer um acidente de trabalho, os dados devem constar no sistema.
  • Evento S-2220 referente a saúde do trabalhador – Toda vez que um ASO – Atestado Médico Ocupacional for emitido as informações dele precisam ser enviadas ao eSocial.
  • Evento S-2240 referente a exposição dos agentes nocivos, os quais precisam ser descritos no PPP que dá direito a aposentadoria especial do trabalhador. Vale lembrar que essas informações vem do LTCAT.

Ainda ficou com dúvidas sobre as multas de SST ou o que enviar ao sistema?

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