GRO e PGR: 6 irregularidades comuns

GRO e PGR

Falar sobre em GRO e PGR gera uma lista de dúvidas e anseios nas empresas. Isso porque entrou em vigor em janeiro deste ano a fiscalização dos documentos. Os mesmos fazem parte da Norma Regulamentadora de número 01. Assim como são essenciais para diminuir os riscos de acidentes de trabalho. 

 

Vale lembrar que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) são documentos obrigatórios. Portanto fazem parte das fiscalizações que envolvem o ministério do trabalho. Assim acontecem de tempos e tempos, bem como sempre que existe denúncia. 

 

Hoje trazemos por aqui 6 irregularidades comuns encontradas na hora da fiscalização. Se você está passando por esse tipo de processo, bem como irá passar. Fique atento! 

 

  • Não incluir Riscos de Acidentes, assim como os Riscos Ergonômicos no GRO e PGR

 

Um dos erros mais comuns do GRO e PGR está na inclusão dos riscos. Muitas empresas deixam, por exemplo, de incluir riscos de Acidentes e Ergonômicos em sua análise. Contudo vale destacar que para que uma análise seja completa é importante incluir todos os riscos ocupacionais que são:Físicos, Biológicos, Químicos, Riscos de Acidentes e Ergonômicos. 

 

Vale destacar que ambos os documentos são base para as medidas de segurança e prevenção. O esquecimento pode aumentar as chances da empresa sofrer penalizações. Bem como aumentar os riscos de sinistros envolvendo colaboradores. 

 

  •  Deixar de prever os perigos externos relacionados ao trabalho;

 

Assim como os riscos ocupacionais, os perigos externos relacionados ao trabalho também são evidenciados e muitas negligenciados pelas empresas. Muito GRO e PGR não contam com a informação correta. Assim como são esquecidos muitas vezes na etapa de identificação de perigos. Etapa essa que é a base de todo bom gerenciamento de riscos. 

  •  Criado confusão entre o que é Risco e o que é Perigo;

 

Assim como o esquecimento de dados do GRO e PGR também não podemos deixar de falar sobre confusões de nomenclaturas. Ao realizar as análises muitas organizações acabam por confundir o que é Risco do que é Perigo. Vale destacar que ambas não são a mesma coisa. 

 

Para quem possui essa dúvida deve saber que é considerado Risco é a probabilidade ou chance da lesão, ou morte acontecer. Já Perigo é o conjunto de situações que podem contribuir para que esse tipo de acidente aconteça. 

 

  • Inventário de Risco incompleto;

 

Também faz parte das irregularidades encontradas no GRO e PGR de empresa a falta de informação no Inventário de Risco. É importante ter em mente que as informações precisam estar exatamente escritas conforme solicitadas na NR1. Contudo nem sempre as informações são descritas. 

 

Dentre as principais falhas no Inventário, por sua vez, estão informações como a descrição dos perigosos. Bem como possíveis lesões, identificação das fontes e descrição dos riscos. Além disso também faltam informações referentes ao grupo de trabalho sujeito ao risco, assim como descrição das medidas de prevenção implementadas.

 

  • Não considerar os requisitos da NR 1 na gradação da probabilidade e da severidade

 

Outra irregularidade comum envolve a probabilidade e severidades dos riscos. Muitas empresas esquecem de considerar estes requisitos descritos na NR1. Nestas informações estão questões exigências de outras normas regulamentadoras, bem como medidas de prevenção, perfil de exposição e exigências dentro do ambiente de trabalho. 

 

  •  Não elaborar o plano de ação no GRO e PGR

 

Por fim, não podemos deixar de citar a falta de elaboração do plano de ação no GRO e PGR. Esse tipo de informação, por exemplo, não pode ser genérico. Portanto é essencial definir ações, assim como prazos e também informações claras sobre os riscos relacionados. 

 

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