Gestão de Segurança do Trabalho

NÓS CONSTRUÍMOS JUNTOS com você um ambiente saudável e produtivo para todos: empresa, colaborador e sociedade. Então é de extrema importância realizar acompanhamento preventivo da saúde dos colaboradores, monitorando sua saúde de forma integral: corpo, mente e ambiente corporativo.

MEDVITAE possui muitas soluções de gestão da Segurança do trabalho com uma equipe de Engenheiros de Segurança e Técnicos de segurança do Trabalho para ajudar a sua empresa atender a legislação e proporcionar um ambiente seguro aos seus colaboradores.

O Gerenciamento de Risco Operacional  (GRO) e a nova NR 1 são métodos simples e eficazes para de identificação e gerenciamento de riscos dentro das empresas. Assim, também precisamos ficar atentos às mudanças que estarão ocorrendo nestas NRs.

Ainda há uma indefinição se o GRO será uma nova norma ou se irá integrar uma NR existente. Especula-se que será integrado à NR 01 e até faz sentido, já que o novo texto da NR 01 deixou uma lacuna que se completará com o GRO.

A NR 9 já está sofrendo algumas modificações, com a finalidade de sair da prática atual, conhecida como cartorária: elaboração, entrega e engavetamento de um documento (PPRA) para uma Norma, conforme consulta pública, sendo voltada à higiene ocupacional – procedimentos e metodologias de avaliação dos riscos ambientais (físico químico e biológico). E inclusive a NR 9 – Agentes Ambientais será uma parte estruturante do GRO.

Além de que o GRO abordará todos os riscos ocupacionais que poderão ser oriundos dos ambientes de trabalho. Enquanto a NR 09 aborda apenas os riscos ambientais.

E neste sentido, no planejamento, implementação, verificação e melhoria do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais poderão ser utilizados os dados e informações disponíveis na literatura técnica e científica pertinente; avaliações de riscos e análises de incidentes, acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho em processos de trabalho análogos, internos ou externos à organização; dados previdenciários e de saúde pública relativos à saúde dos trabalhadores na organização e no seu ramo de atividade econômica.

O que causa muita confusão é a questão do GRO em relação ao PGR. Um substitui o outro? Um complementa o outro? O PGR deixa de existir?

A resposta é que o GRO está contido dentro do PGR. Ou seja, o GRO é parte do Programa de Gerenciamento de Riscos. Quando a nova norma entrar em vigor, em 02 de agosto de 2021 ela facilitará a gestão transformando a documentação em ação para os cuidados com os riscos nas atividades da empresa.

O GRO possui um método próprio para a identificação e gestão de todos os possíveis riscos e perigos encontrados em ambiente ocupacional. Assim, o processo se torna mais simples e menos burocrático.

Esse é um apenas um resumo sobre o Novo GRO.

MEDVITAE tem a solução adequada para atender à demanda de segurança do trabalho na sua empresa, disponibilizando produtos para prevenção dos acidentes de trabalho e enfermidades ocupacionais, além de resguardar a integridade e a capacidade do colaborador.

Gestão de Segurança do Trabalho, venha conhecer:
  • Melhoria continua nas condições do ambiente de trabalho.
  • Mitigação de riscos nos processos de trabalho.
  • Aperfeiçoamento dos profissionais.
  • Redução dos Acidentes e Doenças Ocupacionais e consequentemente custos.
  • Aumenta a produtividade e a qualidade do trabalho.
  • Melhora a motivação dos colaboradores.
  • Reduz acidentes e custos com afastamentos.
  • Minimiza índices de doenças ocupacionais.
  • Minimização de passivos trabalhistas.

Laudo de Periculosidade - NR 16

Visa atender às exigências legais previstas na Norma Regulamentadora NR-16, que trata das atividades e operações perigosas, parte da Portaria nº 214 de 08 de junho de 1978, bem como do enquadramento das atividades constantes no quadro de atividades/área de risco do Anexo 4, NR 16, que regulamentou a Lei nº 369 de 20/09/85 e também as atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas previstas na Portaria nº 518 de 4/4/2003.

O laudo técnico é formado de acordo com a NR-16, norma que regulamenta as atividades e as operações legalmente consideradas perigosas, estipulando as recomendações preventivas correspondentes. Para a confecção do laudo, é realizada uma avaliação técnica das atividades dos colaboradores e de sua exposição a produtos perigosos, para assim determinar se é necessário o pagamento de adicional de periculosidade.

O exercício do trabalho em condições de periculosidade assegura ao colaborador o recebimento adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações no lucro da empresa.

Considerando que para caracterização da periculosidade não é necessário o uso de qualquer tipo de equipamento de avaliação ambiental, a elaboração do laudo será baseada na experiência dos peritos, sendo conduzida uma avaliação das atividades e operações desenvolvidas nas instalações da empresa, visando identificar condição de periculosidade. As atividades caracterizadas serão representadas em laudo técnico, havendo o detalhamento da caracterização e definição das funções que fazem jus ao adicional de periculosidade em conformidade com a legislação vigente.

Laudo de Insalubridade - NR 15

A execução de atividades em condições insalubres confere aos empregados direito à percepção de adicional sobre o salário mínimo, variando de 10% para insalubridade de grau mínimo, 20% para insalubridade de grau médio e 40% para insalubridade de grau máximo, dependendo do agente agressivo presente no seu local de trabalho e do tipo de atividade executada.

O laudo técnico de avaliação das atividades dos colaboradores e o eventual enquadramento para fins de pagamento de adicional de insalubridade é realizado de acordo com determinações técnicas específicas, tais como: ruído, temperatura, agentes químicos, se for o caso, para comparação com os parâmetros estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) – Atividades e Operações Insalubres – da Portaria nº 3.214/78, utilizando-se, para tanto, o conceito de GHE – Grupo Homogêneo de Exposição (setor/função), segundo o estabelecido pela Instrução Normativa nº 100 do INSS.

A MEDVITAE realiza perícia técnica na empresa para identificar se os empregados têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo) em virtude da exposição a agentes ambientais (químicos, físicos e biológicos). Para tal, leva-se em consideração os limites de tolerância estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.

A caracterização, eliminação ou neutralização da insalubridade está prevista nos Artigos 189, 191 e 195 da CLT, NR – 15 (Norma Regulamentadora nº 15) e na Legislação Trabalhista e Previdenciária. Em conformidade com o que dispõem esses diplomas legais, é efetuada a perícia nas instalações indicadas em contrato, como segue:

Será conduzido um estudo das operações, da exposição, atividades dos empregados e fluxo de processos nos ambientes de trabalho da empresa, havendo reconhecimento dos riscos, localização das fontes geradoras e meios de propagação, identificação das funções considerando a descrição de cargos atualizados e tempo de exposição dos colaboradores.

Serão realizadas avaliações dos riscos ambientais, a fim de determinar a concentração/intensidade dos agentes químicos e físicos e avaliações qualitativas quando prescrita na legislação. Por fim, ocorrerá a identificação da insalubridade com a posterior adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, bem como medidas de ordem administrativas, além da utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais

Com base no GRO/PGR Gerenciamento de Riscos Ocupacionais/ Programa de Gerenciamento de Riscos ou PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais a elaboração deste LAUDO é essencial para determinar os elementos necessários para confecção dos formulários PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, que se refere à avaliação da causa de aposentadoria especial.

A elaboração do LTCAT segue a estrutura estabelecida pela Instrução Normativa nº 100 do INSS e está vinculada a eventuais agentes de risco físicos (ruído, frio, calor, radiações), químicos e/ou biológicos aos quais os colaboradores da empresa estão expostos, segundo os conceitos da Portaria nº 3.214/78.

A MEDVITAE elabora o laudo técnico contendo avaliações qualitativas e quantitativas dos agentes ambientais (químicos, físicos e biológicos) com os quais os colaboradores de sua empresa têm contato. Ao mesmo tempo, indica medidas de eliminação, neutralização ou minimização desses agentes através do Plano de Ação.

Análise Ergonômica do Trabalho

Análise Ergonômica do Trabalho (AET) na empresa deve ser realizada para avaliar as condições de conforto no trabalho, assim a avaliação ocorre a partir as regras estabelecidas na Norma Regulamentadora (NR-17 da Portaria nº 3751 de 23 de novembro de 1990 do Ministério do Trabalho).

A análise ergonômica dos postos de trabalho existentes na empresa é realizada através da vistoria técnica de profissional habilitado e tem como finalidade formar parâmetros para adaptação das condições de trabalho dos colaboradores às suas características psicofisiológicas, oferecendo o máximo de conforto, eficiência de desempenho e segurança do trabalho. A cada mudança de layout da empresa se faz necessário uma nova avaliação técnica para alterações no documento.

Nossa equipe de profissionais desenvolve ações que levam em consideração aspectos antropométricos, biomecânicos e psicofisiológicos, equipamentos, mobiliário, ambiente, comunicações existentes entre os elementos de um sistema, a transmissão dessas informações, o processamento, a tomada de decisões, organização do trabalho e suas condições, incluindo aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais.

  • Das atividades de Levantamento, transporte e descarga individual de materiais
  • Mobiliário dos postos de trabalho
  • Equipamentos dos postos de trabalho
  • Condições ambientais de trabalho
  • Níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152.
  • Índice de temperatura efetiva
  • Velocidade do ar
  • Umidade relativa
  • Organização do trabalho

Perícias

Somos especializados em perícias trabalhistas nas áreas médica, de engenharia e acidentes do trabalho. Seja solicitação de pedido de insalubridade, auxílio doença do trabalho, fazemos a assistência técnica.

PAE - Plano de Ação de Emergência

O Plano de Emergência visa atender situações de emergência e analisa os riscos inerentes a cada ponto levantado e propor ações a serem desenvolvidas para neutralizar ou minimizar as consequências de acidentes, proteger a vida humana, fauna e flora. É um documento desenvolvido para treinar, organizar, planejar as ações necessárias para controle e combate às ocorrências anormais de sinistro.

  • Orientar e capacitar pessoas para atendimento de emergência.
  • Procedimentos técnicos, com base na legislação.
  • Rapidez, agilidade e eficiência em situações de emergência através de estratégias implementadas para neutralizar ou eliminar as consequências.
  • Identificar todo ambiente para eliminar qualquer situação de emergência e seu impacto negativo ao entorno e nas instalações da empresa.

O Plano deve ser revisado anualmente.

Por que investir em segurança?

Melhora a produtividade

Qualidade
de vida

Reduz acidentes e custos com afastamentos

Reduz as doenças ocupacionais

Auxilia em defesas trabalhistas

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