Exames Periódicos Ocupacionais: Quando eles precisam ser realizados?

Exames periódicos ocupacionais. Foto mostra um estetoscópio

Realizar exames periódicos ocupacionais corretamente está entre as dúvidas frequentes de gestores empresariais. Isso acontece porque embora seja uma exigência trabalhista, muitos exames contam com prazos diferentes, o que torna a vida do gestor confusa.

Em busca de esclarecer melhor o assunto nós criamos este conteúdo por aqui. Nele você confere o que são exames periódicos ocupacionais e como funciona sua realização. Vem ver!

Exames periódicos ocupacionais. Foto mostra um estetoscópio
Exames periódicos ocupacionais

Afinal, o que são exames periódicos ocupacionais? 

Exames periódicos ocupacionais são exames médicos realizados dentro das empresas em um período específico a fim de acompanhar a saúde do colaborador. O tipo de exame, no entanto, vai variar conforme a atividade ocupacional desenvolvida, bem como sua exposição aos riscos da profissional. 

Vale destacar que esse tipo de exame está presente no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o qual é obrigatório por lei e presente na norma regulamentadora de número 7 (NR7). 

A periodicidade correta dos exames

Quando são realizados, os exames periódicos ocupacionais emitem o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional. O documento enviado ao eSocial tem como objetivo comprovar que a empresa está cumprindo com a lei. 

Contudo, alguns deslizes estão mais evidentes agora com o sistema eletrônico já que divergências de datas estão mais constantes devido à convocação errada dos exames periódicos. Isso acontece porque é comum as equipes de SST da empresa se basearem apenas pela data do último ASO ou data do último exame clínico feito para só então pedir novamente o exame para o colaborador. O problema é que cada exame tem um período específico e não respeitá-lo pode acusar irregularidades. 

Vale lembrar que exames periódicos contam com períodos diferentes. Neste caso eles não podem seguir apenas a regra de ser anualmente ou cada dois anos. Tudo vai depender do bem-estar do colaborador, bem como da atividade desenvolvida. Existem exames, por exemplo, realizados a cada seis meses, enquanto outros podem esperar 12 meses.

Portanto, a realização acontece conforme a necessidade do trabalhador e também a periodicidade informada pelo PCMSO e não pelo último ASO.  

Exemplo de prazos de exames periódicos ocupacionais

Se você ainda está em dúvida sobre o assunto, aqui vai um exemplo: 

O prazo do exame de acetilcolinesterase, o qual é solicitado aos trabalhadores que possuem contato com agrotóxicos, por exemplo, é de 6 meses. Neste caso, a cada seis meses é necessário refazer o exame a fim de avaliar a exposição da pessoa aos produtos químicos no campo.

A audiometria, no entanto, é o exame que analisa a audição e possui um tempo maior. Neste caso ela pode acontecer a cada 12 meses caso o colaborador não apresente alterações. 

Portanto, fica claro que não é possível fazer os dois exames juntos, por exemplo, já que um precisa ser realizado mais cedo. Assim o prazo irá variar de acordo com cada exame e não com o ASO emitido. 

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? 

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