Realizar exames periódicos ocupacionais corretamente está entre as dúvidas frequentes de gestores empresariais. Isso acontece porque embora seja uma exigência trabalhista, muitos exames contam com prazos diferentes, o que torna a vida do gestor confusa.
Em busca de esclarecer melhor o assunto nós criamos este conteúdo por aqui. Nele você confere o que são exames periódicos ocupacionais e como funciona sua realização. Vem ver!
Afinal, o que são exames periódicos ocupacionais?
Exames periódicos ocupacionais são exames médicos realizados dentro das empresas em um período específico a fim de acompanhar a saúde do colaborador. O tipo de exame, no entanto, vai variar conforme a atividade ocupacional desenvolvida, bem como sua exposição aos riscos da profissional.
Vale destacar que esse tipo de exame está presente no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o qual é obrigatório por lei e presente na norma regulamentadora de número 7 (NR7).
A periodicidade correta dos exames
Quando são realizados, os exames periódicos ocupacionais emitem o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional. O documento enviado ao eSocial tem como objetivo comprovar que a empresa está cumprindo com a lei.
Contudo, alguns deslizes estão mais evidentes agora com o sistema eletrônico já que divergências de datas estão mais constantes devido à convocação errada dos exames periódicos. Isso acontece porque é comum as equipes de SST da empresa se basearem apenas pela data do último ASO ou data do último exame clínico feito para só então pedir novamente o exame para o colaborador. O problema é que cada exame tem um período específico e não respeitá-lo pode acusar irregularidades.
Vale lembrar que exames periódicos contam com períodos diferentes. Neste caso eles não podem seguir apenas a regra de ser anualmente ou cada dois anos. Tudo vai depender do bem-estar do colaborador, bem como da atividade desenvolvida. Existem exames, por exemplo, realizados a cada seis meses, enquanto outros podem esperar 12 meses.
Portanto, a realização acontece conforme a necessidade do trabalhador e também a periodicidade informada pelo PCMSO e não pelo último ASO.
Exemplo de prazos de exames periódicos ocupacionais
Se você ainda está em dúvida sobre o assunto, aqui vai um exemplo:
O prazo do exame de acetilcolinesterase, o qual é solicitado aos trabalhadores que possuem contato com agrotóxicos, por exemplo, é de 6 meses. Neste caso, a cada seis meses é necessário refazer o exame a fim de avaliar a exposição da pessoa aos produtos químicos no campo.
A audiometria, no entanto, é o exame que analisa a audição e possui um tempo maior. Neste caso ela pode acontecer a cada 12 meses caso o colaborador não apresente alterações.
Portanto, fica claro que não é possível fazer os dois exames juntos, por exemplo, já que um precisa ser realizado mais cedo. Assim o prazo irá variar de acordo com cada exame e não com o ASO emitido.
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