A mudança de função é algo corriqueiro nas empresas, afinal a cada dia é possível ganhar novas habilidades. Assim como garantir sonhos mais altos em busca da carreira. Contudo, uma dúvida muito comum quando se fala em segurança e saúde do colaborador está o exame médico de mudança de função. Afinal, quando ele faz necessário?
Recentemente a NR7 mudou algumas coisas referentes aos exames ocupacionais periódicos e entre eles esteve o de mudança de função, o qual recebeu outra nomenclatura. Neste conteúdo, portanto, falamos um pouco mais sobre esse tipo de exame e quando ele é realmente necessário. Acompanhe.
O que é o Exame médico de mudança de função?
Parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o exame médico de mudança de função é caracterizado como um exame ocupacional. Ou seja, um exame obrigatório para garantir a saúde e segurança do colaborador.
Contudo, diferente do que se pensa, o mesmo é solicitado em um momento específico. Ou seja, toda vez que o colaborador é transferido da função que desempenha para uma nova. Seja por uma promoção ou não.
O exame é como o exame admissional. Ele tem como objetivo mostrar que o colaborador está realmente apto para exercer a nova função. Além disso, o exame médico em questão também contribui para saber mais sobre a saúde do colaborador na função anterior. Ou seja, serve como parâmetro para saber como a função estava agindo sobre sua saúde.
O que diz a nova atualização da NR7?
O exame médico de mudança de função, no entanto, faz parte da NR7. A mesma recebeu atualizações no último ano sobre a saúde ocupacional. A norma, em especial, foi uma das que mais teve alterações, três delas bastante significativas. São elas:
- Novo relatório elaborado pelo mesmo responsável do Programa de Controle Médico;
- A desobrigação da realização do exame ocupacional após a licença-maternidade;
- A mudança da nomenclatura do exame de troca de função para “mudança de riscos ocupacionais”.
Ou seja, o exame de mudança de função, portanto, sofreu alteração em sua nomenclatura. Ou seja, Mudança de Riscos Ocupacionais.
Exame de Risco na Mudança de Função
Com a atualização da NR7, através da portaria Nº 6.734, DE 9 DE MARÇO DE 2020, muitos gestores acabaram confusos sobre a data em que o colaborador precisa passar pelo exame de risco na mudança de função.
Neste caso, vale destacar que o exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.
O exame em si, é como o admissional. Portanto, é ideal que o mesmo aconteça antes do colaborador assumir a nova função.
Como a Medvitae pode ajudar?
A Medvitae conta com um alto grau de conhecimento em segurança e saúde do trabalho. Através da gestão de ambulatórios, a empresa permite o desenvolvimento de todos os exames necessários para o ambiente ocupacional, incluindo o exame médico na mudança de função.
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