Envio obrigatório dos eventos SST no eSocial começou este mês.
Todas as empresas do Grupo 2 e 3 precisam fazer os envios dos documentos por meio digital
Os eventos SST no eSocial passaram a ser obrigatórios neste mês de janeiro.
A medida adiada algumas vezes conforme calendário de implantação, agora passou a valer e as empresas precisam se atentar aos envios referentes a segurança e saúde do trabalhador.
São obrigadas ao envio todas as empresas do país que possuem funcionários.
Ficam livres dessa obrigação as empresas do Grupo 4, as quais são organizações internacionais e órgãos públicos.
Neste caso elas possuem até 22 de julho de 2022 para se adequar ao envio SST.
Os demais grupos devem fazer o envio das informações de forma constantes a partir de agora conforme recomendação e prazo de cada um.
A prorrogação do envio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em dezembro deixou dúvidas e esperança para muitas empresas que ainda não se adequaram ao envio eletrônico.
Contudo vale ressaltar que são assuntos diferentes e que o envio dos eventos SST no eSocial não foram prorrogados como muitas empresas acreditavam que seria. Nós explicamos melhor o assunto a seguir.
Envio dos eventos SST no eSocial começaram nesta segunda, 10 de janeiro
O envio dos eventos SST no eSocial já estão valendo.
Conforme o cronograma do Governo Federal divulgado em 2018, o uso do sistema passou por etapas e as empresas tiveram que se a adequar a implantação do sistema.
Nesta segunda, 10 de janeiro, foi a vez do Grupo 2 e 3 cumprirem com as obrigações trabalhistas que envolvem a SST do colaborador.
Na ocasião o envio de três eventos se tornam obrigatórios no sistema. São eles:
- Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT – S 2210
- Monitoramento da Saúde do Trabalhador – S 2220
- Fatores de risco – S 2240
O envio deste eventos SST no eSocial fazem parte da portaria SEPRT/RFB/ME Nº 71 de 2021, a qual dispõe sobre o eSocial e as fases de envio dos eventos.
PPP prorrogado: Como ficam o envio dos eventos?
Em dezembro, a Portaria/MTP n.º 313, que previa a substituição do PPP físico para o documento digital foi alterada para a Portaria n.º 1.010, que por sua vez prorrogou essa obrigação para 2023, sendo a empresa obrigada a enviar o documento ainda no papel.
Com isso dúvidas por parte das empresas se tornaram constantes, uma vez que o PPP é um dos documentos que fazem parte do evento S- 2240, que precisa ser entregue a partir de agora com o eSocial.
Até o momento não existe mudança no calendário do eSocial, sendo o envio dos eventos SST no eSocial obrigatórios.
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON) enviou em dezembro um ofício ao Governo Federal.
Mas ainda não existe decisão anunciada por parte do governo.
Portanto, os demais documentos do evento S- 2240 devem ser enviados de forma digital, sendo o PPP ainda de forma física.
Ainda tem dúvidas sobre o assunto?
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