Eventos sst no eSocial dos Órgãos Públicos

eventos sst no eSocial dos órgãos públicos

 

Nós já falamos por aqui sobre a obrigatoriedade dos eventos de segurança do trabalho no eSocial. Empresas privadas, por exemplo, são obrigadas a enviar seus documentos através do sistema eletrônico do governo desde janeiro de 2022. Contudo chegou a vez agora dos eventos sst no eSocial dos órgãos públicos também. 

 

Neste conteúdo, portanto, falamos mais sobre o assunto. Por aqui é possível entender quais eventos serão enviados. Assim como quando a obrigatoriedade começa e também quando devem ser enviados conforme o tipo de contratação. Acompanhe.

 

Afinal, quais os eventos sst no eSocial dos órgãos públicos que precisam ser enviados?

 

Antes de entendermos melhor como o envio dos eventos sst no eSocial dos órgãos públicos deve acontecer, vale entender melhor quais são eles. 

 

Parte da Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, divulgada em  29 de junho de 2021, um cronograma  de implantação do eSocial destacou que assim como as empresas privadas, órgão públicos também devem enviar ao sistema eletrônico informações de seus eventos de segurança do trabalho. 

 

Assim, a quarta fase da implantação dos eventos determina que os eventos obrigatórios são:

  • S-2210;
  • S-2220;
  • S-2240.

O envio dos eventos acontece em janeiro

 

A obrigatoriedade para o envio dos eventos sst no eSocial dos órgãos públicos vai começar em janeiro de 2023 segundo a portaria. A partir do primeiro ano do ano, portanto, todas as empresas públicas devem enviar ao eSocial os eventos de segurança do trabalho de seus colaboradores. 

 

Como deve ser o envio dos eventos sst no eSocial dos órgãos públicos? 

 

Contudo vale destacar que o envio possui alguns poréns. Neste caso o envio vai depender do tipo de contrato de trabalho estabelecido. Neste caso alguns eventos não serão obrigatórios, bem como outros exigidos. 

 

De modo a especificar melhor criamos uma lista abaixo: 

 

Órgãos públicos que contratam via CLT e possuem empregados vinculados ao RPGS precisam enviar os eventos:

 

  •  S- 2210
  •  S- 2220
  • S- 2240

                    

Já os Órgãos públicos que contratam conforme Estatuário, mas possuam empregados vinculados ao RPGS devem enviar os eventos:

 

  • S- 2210
  • S- 2240

 

Para Órgãos Públicos onde os colaboradores são contratados via Estatuário, RPPS e RGPS ao mesmo tempo os eventos também são:

 

  • S- 2210
  •  S- 2240

 

Por fim, os Órgãos Públicos cujo servidores estejam vinculados a um RPPS não haverá obrigatoriedade dos envios dos eventos ao eSocial. Neste caso a instituição pode escolher enviar ou não.

 

Se você faz parte de equipe de gestão de órgão público e ainda tem duvidas sobre o envio adequado dos eventos de segurança do trabalho nos envie um e-mail [email protected]

 

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Leia também: 

 

Segurança e Saúde no eSocial: Como estão seus envios?

 

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