Evento S-2240 com base no PGR: Pode?

Evento S-2240 PGR

Uma das dúvidas comuns sobre as informações dos eventos enviados no eSocial envolve o evento S-2240 e PGR. Vale lembrar que o evento é aquele que solicita informações ambientais previdenciárias do colaborador para fins de aposentadoria especial. 

Neste conteúdo, portanto, você descobre se ele pode ou não ser enviado com base do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Acompanhe. 

Afinal, o Evento S-2240 com base no PGR pode acontecer?

A resposta é não! O evento S -2240  com base no PGR não pode acontecer. 

O documento deve ser baseado no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), o qual é responsável por atestar a necessidade de aposentadoria especial do colaborador devido a sua exposição a um ambiente nocivo, bem como é assinado por um Médico do Trabalho.

A elaboração do LTCAT segue a estrutura estabelecida pela Instrução Normativa nº 100 do INSS. Além disso também segue vinculada a eventuais agentes de risco físicos como ruído, frio, calor, radiações, químicos e/ou biológicos, os quais os colaboradores estão expostos.

Vale lembrar que o PGR é um documento  de sst que atende a legislação trabalhista e se refere a um programa. Assim os documentos são diferentes e não devem ser confundidos.

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Envio do evento S- 2240 já é obrigatório

Entretanto, mesmo que o evento S-2240 não possa ter o PGR como base, ambos os documentos devem constar na empresa. Vale lembrar o que o envio do S-2240 já é obrigatório desde janeiro de 2022 e é passível de multa caso o envio não aconteça. 

As multas neste caso pode variar de 425,64 a 42.563,99 de acordo com a Portaria/MTP nº667, Art. 81.

Importante: A partir de 2023 novas informações serão exigidas nos eventos de SST do eSocial S-1.0, referente aos eventos S-2210 e S-2240, assim como os Leiautes do eSocial S-1.0 passam a vigorar com a Nota Técnica S-1.0 nº 06/2022.

O PGR também já está entre os documentos exigidos por parte do novo texto da NR1. 

Ainda tem dúvida sobre o evento S-2240 e o PGR? Converse com a Medvitae

Como vimos acima, o evento s-2240 com base no PGR não pode acontecer, visto que o documento precisa de uma LTCAT, ou seja, um laudo desenvolvido pela equipe de segurança e saúde do trabalhado durante sua permanência na empresa. 

A Medvitae é especialista em desenvolver tanto o LTCAT como PGR da sua empresa. Portanto se você ainda possui dúvidas sobre ambos, bem como o envio do evento S-2240, não deixe de conversar com a equipe através do WhatsApp. 

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