A transmissão do evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado – tem sido obrigatória no eSocial.
Essa mudança, trazida pela Portaria MTE n.º 612, de 25 de abril de 2024, visa reforçar a segurança nas estradas e nos locais de trabalho, através da regulamentação detalhada dos exames toxicológicos para motoristas profissionais. Para que você esteja preparado para essa nova obrigatoriedade, no entanto, listamos por aqui 9 coisas importantes que você precisa saber sobre o evento S-2221, principalmente se for o profissional de Recursos Humanos ou de SST da empresa.
1. O que é o evento S-2221?
O evento S-2221 foi criado para registrar adequadamente os exames toxicológicos dos motoristas profissionais, conforme exigências legais. Ele garante que os empregadores reportem corretamente os resultados no eSocial, conforme os artigos 168, § 6º, e 235-B, VII, da CLT, introduzidos pela Lei 14.599, de 19 de junho de 2023.
2. A partir de quando será obrigatório?
A obrigatoriedade de informar o evento S-2221 ao eSocial já entrou em vigor no dia 1º de agosto de 2024.
3. Quem deve realizar o exame toxicológico?
Devem realizar o exame todos os motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas empregados.
4. O que deve ser informado no S-2221?
O evento S-2221 deve conter as seguintes informações: CPF do trabalhador, número da matrícula informada no eSocial, CNPJ do laboratório, data da realização do exame, código do exame, e nome e CRM do médico que o realizou.
5. Qual o prazo de envio das informações?
Os empregadores devem enviar as informações dos exames toxicológicos ao eSocial até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame. No caso de exames pré-admissionais, por exemplo, o prazo é até o dia 15 do mês subsequente à admissão.
6. Periodicidade dos exames toxicológicos
Segundo a portaria, os exames devem acontecer previamente à admissão e periodicamente (a cada 2 anos e 6 meses). Em caso de desligamento, por outro lado, também exige-se a realização do exame.
7. Condições para a realização do exame
O empregador deve custear o exame toxicológico periódico, segundo a Portaria. Assim, antes de enviar as informações do exame no eSocial, é necessário que os eventos S-2190 ou S-2220, referentes ao vínculo trabalhista do empregado, já tenham sido enviados. Vale pontuar, no entanto, que o exame não deve constar no ASO, assim como sua inclusão do PCMSO é facultativa.
8. Como proceder em caso de resultado positivo?
Se o exame toxicológico sinalizar um resultado positivo, o empregador deve realizar uma avaliação clínica para verificar a possível existência de dependência química que comprometa a capacidade de direção.
Medidas como o afastamento do colaborador e o encaminhamento à Previdência Social, por exemplo, podem acabar necessárias. Além disso, a empresa precisará:
- Providenciar a avaliação clínica do motorista empregado.
- Emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, caso haja suspeita de que a dependência tenha origem ocupacional;
- Afastar o empregado do trabalho;
- Encaminhar o empregado à Previdência Social, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária a ser definida após a realização da perícia;
- Reavaliar, se for o caso, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
9. Importância do evento S-2221
Por fim, vale saber que o evento S-2221 é essencial para a gestão da saúde e segurança dos motoristas profissionais. Ele permite que os registros dos exames toxicológicos sejam padronizados e armazenados de forma eficiente no sistema do eSocial.
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