eSocial S – 2240: É possível corrigir informações?

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Tire todas as suas dúvidas sobre o eSocial S-2240 e como agir em caso de informações erradas

 

O eSocial S – 2240 é outro evento de segurança do trabalho (SST)  que deve ser enviado no início de 2022. 

Se você é empregador ou profissional do RH precisa ter em mente que as obrigações trabalhistas quanto as condições ambientais do trabalho precisam ser entregues até 10 de janeiro ao governo.

Aqui no blog, já fizemos um guia completo sobre eSocial SST para você se basear, assim como um conteúdo específico sobre outro evento de SST que precisa ser entregue também, o S – 2220. 

Neste em específico você vai saber tudo sobre o evento S – 2240 e  o que fazer em caso de informações enviadas de forma errada. Acompanhe!

Aqui você vai entender melhor:

  • O que é o evento eSocial S – 2240?
  • Quem deve enviar e até quando?
  • O que acontece se o evento S – 2240 não for enviado dentro do prazo?
  • É possível corrigir informações caso a alguma delas tenha sido enviada de forma errada?

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O que é o evento eSocial S – 2240?

 

O eSocial S – 2240 é um evento de segurança do trabalho e que é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo empregador. 

Além disso, ele serve para indicar as condições que o colaborador está exposto e reforçar os possíveis fatores de risco  impostos pela aposentadoria especial. 

Vale lembrar que de acordo com o Manual de Orientação do eSocial (MOS), a exposição do colaborador é definida como o risco que ele tem ao ser exposto a qualquer um dos agentes nocivos impostos no anexo IV da previdência social, aprovado em 1999. 

Caso a empresa conste que não existe exposição a riscos do colaborador é necessário informar o código de ausência que é o 09.01.001.  

Quem deve enviar e até quando?

 

Além de entender o que é o evento S – 2240 é importante que você saiba também quem deve enviá-lo e até quando. 

Está obrigado a enviar o evento todos os empregadores, cooperativas, OGMO,  sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos  em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. 

Vale lembrar que o evento é voltado só para as empresas que possuam funcionários registrados. Se a empresa não possui colaboradores, não precisa enviar nada, ok?

O envio do S – 2240 para o eSocial precisa acontecer até o dia 10 de janeiro de 2022 e após ele até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.

 

O que acontece se o evento S – 2240 não for enviado dentro do prazo?

 

Assim como qualquer outro evento de segurança do trabalho que não for enviado, a sua empresa pode ser multada caso os prazos previstos para o envio do e-Social não sejam respeitados. 

A partir de janeiro de 2022 empresas de pequeno e médio porte passam a ter responsabilidade de envio e por isso é muito importante ficar atento aos eventos SST. 

Contudo, como a adesão ao novo sistema é nova e recente, o  Ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, admitiu que o Governo não irá punir empresas que deixarem de enviar as informações de SST para o eSocial no ano que vem, por enquanto. 

Mas vale lembrar que mesmo que não haja punição, ainda existe a obrigação das emissões referentes ao SST do eSocial.

 

É possível corrigir informações caso a alguma delas tenha sido enviada de forma errada?

 

Sim! Existe a possibilidade de correção, mas é importante lembrar que tudo o que é feito no sistema para um cargo será replicado para os demais funcionários e por isso é necessário retificar todas as informações repassadas. 

Por isso, nessa parte é muito importante ter cuidado na hora de retificar as informações, para que nada seja esquecido, ok?

Também é importante ter em mente que o evento S – 2240 conta com alguns pré-requisitos que devem ser respeitados, como é o caso de enviar primeiro o evento s- 2190, o qual é o registro preliminar do trabalhador. 

Além dele, o S- 2200 que é o cadastramento inicial  também precisa ser enviado antes e caso não constem colaboradores vinculados, como os estagiários, por exemplo, precisa ser enviado o S – 2300.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto?

Nos envie uma mensagem! 

 

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