eSocial: Confira os prazos dos eventos de SST

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Quarta fase do eSocial precisa ser enviada nesta quarta, 13 de outubro. A Medvitae explica melhor o assunto em vídeo. Vem ver!

 

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O eSocial passou recentemente por alterações e melhorias principalmente em relação às exigências e prazos para envio das informações.

Você deve ter percebido que em maio de 2021, por exemplo, novos prazos foram divulgados para os eventos periódicos e também SST.

E neste mês de outubro já existem obrigatoriedades para serem cumpridas pelas empresas brasileiras na quarta fase do projeto também.

Para você entender melhor o assunto, nós desenvolvemos esse conteúdo com os novos prazos ditados pela atualização. Será que sua empresa está atenta? Vem ver!

 

Aqui você vai entender:

  • O que é o eSocial?
  • Quais empresas se encaixam no eSocial?
  • Os prazos do eSocial
  • Quais os documentos precisam ser enviados obrigatoriamente na quarta fase?

 

O que é o eSocial?

 

Antes de passarmos para as obrigatoriedades do eSocial, vale a pena entendermos melhor o que é o sistema desenvolvido pelo governo.

Para as empresas que estão começando, o eSocial é um sistema desenvolvido pela Receita Federal, em parceria com a Caixa Econômica, INSS e  Ministério do Emprego e Trabalho para modernizar e desburocratizar os processos que envolvem obrigações fiscais.

Através dele, as empresas conseguem atender as 15 exigências fiscais, previdenciárias e trabalhistas em um só local.

Vale lembrar também que precisa desenvolver as obrigatoriedades do eSocial todas as empresas que possuem colaboradores.

 

Quais empresas se encaixam no sistema?

 

E apesar de saber que todas as empresas que possuem colaboradores precisam seguir as regras do eSocial, não é incomum os empresários ainda terem dúvidas sobre o assunto.

Por isso, nós explicamos melhor a seguir quais empresas se encaixam nele.

Atualmente existem 5 grupos:

Grupo 1  – são empresas com o faturamento acima de 78 milhões de reais anuais. Documentos que devem ser entregues: Eventos do SST.

Grupo 2  – Empresas com faturamento abaixo de 78 milhões, exceto como optantes pelo SIMPLES. Documentos que devem ser entregues: Eventos do SST.

Grupo 3  – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, entidades sem fins lucrativos. Documentos que devem ser entregues: Eventos do SST.

Grupo 3  – Pessoas Físicas com empregados domésticos. Documentos que devem ser entregues: Eventos Periódicos (Folha de pagamento) – S-1200 e S-1299 e Eventos do SST.

Grupo 4  – Órgãos públicos e associações internacionais. Documentos que devem ser entregues: Informações relativas aos órgãos, como cadastros dos empregadores e tabelas.  Relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos). Admissões, afastamentos e desligamentos. Obrigatório o envio de folhas de pagamento de (todo mês de abril). Dados de Segurança da Saúde do Trabalho.

 

Os prazos do eSocial

 

Para sanar todas as dúvidas sobre o eSocial nós também criamos uma tabela com todos os prazos estipulados pelo eSocial. Olha só:

Se você preferir pode acessar o vídeo que criamos sobre o assunto também.

 

Quais os documentos precisam ser enviados obrigatoriamente na quarta fase?

 

E agora que você já sabe quais são os prazos para a entrega dos documentos, pode ainda estar com dúvidas sobre quais documentos de fato são necessários, não é mesmo?

Por isso,  nós separamos abaixo uma relação dos documentos que precisam ser enviados pelas empresas nesta quarta, 13 de outubro. Confira!

Quando falamos sobre SST, estamos nos remetendo diretamente a 4°fase do evento do e-Social, qual será obrigatório o envio do S-2210, S-2220 e S-2240.

Para o S-2210:

Será necessário o envio do CAT (Formulário de Certificação de Acidente de Trabalho), que por sua vez é o documento responsável pela comunicação de acidente do trabalho.

Para o S-2220:

Será necessário o envio dos os ASO’s e exames complementares, ambos documentos responsáveis pelo monitoramento da saúde do trabalhador.

Para o S-2240:

Será necessário o envio das informações de exposição a agentes nocivos e as atividades do trabalhador, assim como também fazer a declaração dos EPC’s instalados e dos EPI’s disponibilizados. Nesse caso o registro da entrega dos equipamentos ainda continua obrigatória mesmo com a declaração.

 

Ainda ficou com dúvidas?

Entre em contato com a nossa equipe clicando aqui.

 

 

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