O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é um documento ocupacional obrigatório que precisa ser realizado pela empresa de modo a garantir a segurança ocupacional e também a aposentadoria especial do trabalhador no futuro.
Contudo, empresas muito antigas ou que não cumprem essa responsabilidade como deveriam acabam por não ter o documento quando o colaborador precisa comprovar sua exposição aos agentes nocivos. O que fazer neste caso?
Neste conteúdo, portanto, você descobre o que fazer. Vem ver!
O que fazer quando a empresa não possui LTCAT?
O LTCAT é um documento obrigatório e que e tem como foco listar todos os riscos ambientais do colaborador. Quando, por algum motivo, a empresa não conta com esse tipo de documento é necessário encontrar alternativas já que sem ele é impossível comprovar a exposição do trabalho aos agentes nocivos, os quais dão direito a aposentadoria especial.
Alternativa 1 – Comparar o LTCAT novo com o ambiente ocupacional antigo
Neste caso, a primeira alternativa é comparar o ambiente de trabalho da época com a de agora regida pelo LTCAT mais recente, caso a empresa tenha passado a fazê-lo nos últimos anos.
Muitas empresas antigas não emitiam o documento antigamente. Contudo conforme a lei endureceu elas passaram a se adequar as novas obrigações. Neste caso é necessário fazer uma comparação.
Caso o ambiente não tenha alterado desde a época em que se trabalhou, o PPP pode usar o LTCAT atual como base de preenchimento.
Alternativa 2 – Por meio Judicial
Contudo se a empresa não existe mais, o ideal é buscar por provas que comprovem as condições ambientais da época. Esse meio é um tanto mais demorado, mas pode surtir efeito para comprovar a exposição e assim o colaborador adquirir o direito.
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O que é LTCAT para a empresa?
Para quem ainda tem dúvida vale ressaltar que o LTCAT para a empresa é aquele laudo baseado no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais ou Programa de Gerenciamento de Riscos.
Nele várias informações a respeito da vida laboral e exposição do colaborador preenchidas a fim de confeccionar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento que dá entrada na aposentadoria especial.
Importante!
Vale deixar claro que as empresas que não possuem LTCAT e mesmo assim preenchem o PPP correm risco de multa. Portanto, se a sua empresa está em situação irregular, não deixe de procurar orientação de quem entende sobre o assunto. Combinado?
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