Empresa não possui LTCAT. E agora?

Empresa não possui LTCAT. E agora?

O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é um documento ocupacional obrigatório que precisa ser realizado pela empresa de modo a garantir a segurança ocupacional e também a aposentadoria especial do trabalhador no futuro.

Contudo, empresas muito antigas ou que não cumprem essa responsabilidade como deveriam acabam por não ter o documento quando o colaborador precisa comprovar sua exposição aos agentes nocivos. O que fazer neste caso? 

Neste conteúdo, portanto, você descobre o que fazer. Vem ver! 

O que fazer quando a empresa não possui LTCAT?

O LTCAT é um documento obrigatório e que e tem como foco listar todos os riscos ambientais do colaborador.  Quando, por algum motivo, a empresa não conta com esse tipo de documento é necessário encontrar alternativas já que sem ele é impossível comprovar a exposição do trabalho aos agentes nocivos, os quais dão direito a aposentadoria especial. 

Alternativa 1 – Comparar o LTCAT novo com o ambiente ocupacional antigo

Neste caso, a primeira alternativa é comparar o ambiente de trabalho da época com a de agora regida pelo LTCAT mais recente, caso a empresa tenha passado a fazê-lo nos últimos anos. 

Muitas empresas antigas não emitiam o documento antigamente. Contudo conforme a lei endureceu elas passaram a se adequar as novas obrigações. Neste caso é necessário fazer uma comparação. 

Caso o ambiente não tenha alterado desde a época em que se trabalhou, o PPP pode usar o LTCAT atual como base de preenchimento.

Alternativa 2 – Por meio Judicial 

Contudo se a empresa não existe mais, o ideal é buscar por provas que comprovem as condições ambientais da época. Esse meio é um tanto mais demorado, mas pode surtir efeito para comprovar a exposição e assim o colaborador adquirir o direito. 

Leia também: 

Acesso ao portal do eSocial: O que muda?

Tributação na SST: O que diz a nova normativa?

Dúvidas sobre SESMT e Trabalho sem Riscos

O que é LTCAT para a empresa?

Para quem ainda tem dúvida vale ressaltar que o LTCAT para a empresa é aquele laudo baseado no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais ou Programa de Gerenciamento de Riscos. 

Nele várias informações a respeito da vida laboral e exposição do colaborador preenchidas a fim de confeccionar o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento que dá entrada na aposentadoria especial. 

Importante! 

Vale deixar claro que as empresas que não possuem LTCAT e mesmo assim preenchem o PPP correm risco de multa. Portanto, se a sua empresa está em situação irregular, não deixe de procurar orientação de quem entende sobre o assunto. Combinado? 

A Medvitae conta com uma equipe especializada no assunto e pode contribuir para a regularização. Envie um e-mail para [email protected] ou então envie uma mensagem direta para o nosso whatsapp. 

Compartilhar

Posso Ajudar?