No último ano muitas revisões das NRs aconteceram. Com isso, em janeiro deste ano entraram em vigor novos textos das NRs 01, 07, 09 e 18. Empregadores então tiveram que se atentar às mudanças. Assim como fazer as modificações necessárias para evitar entrar em conflito com a legislação.
Se você faz parte desse grupo e está com dúvidas sobre as mudanças, não se preocupe. Criamos esse conteúdo justamente para contar quais foram elas. Assim como quando realizá-las dentro da empresa. Vem ver!
Revisões das NRs: Quais foram elas?
As revisões das NRs de 2022 trazem modificações em diversas normas regulamentadoras. Hoje falaremos sobre 4 delas: NR 01, NR 07, NR 09 e NR18. Se você ainda não se atentou às mudanças, não deixe de salvar esse post ou compartilhá-lo com sua equipe. Combinado?
NR 01
Primeiramente vamos falar sobre a revisão da norma NR 01 . Ela foi uma das modificações deste ano. A norma é aquela que regulamenta as disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais.
A nova revisão na norma, entretanto, traz mudanças no PGR. A partir de agora as empresas precisam realizar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que também é composto pelo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO.
Portanto, neste caso vale destacar que as empresas precisam englobar riscos de saúde ambientais e ocupacionais. São eles:
- Físicos;
- Químicos;
- Biológicos;
- Ergonômicos;
- Por acidentes.
NR 07
A NR 7, por sua vez, foi uma das que mais teve alterações nas revisões das NRs. Essa norma é a responsável pelo desenvolvimento do PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.
Nela, segundo a nova portaria, três mudanças significativas ocorreram. São elas:
- Novo relatório que deve ser elaborado pelo mesmo responsável do Programa de Controle Médico;
- A desobrigação da realização do exame ocupacional após a licença-maternidade;
- A mudança da nomenclatura do exame de troca de função para “mudança de riscos ocupacionais”.
NR 09
A NR 09 é a norma responsável pela Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. Com as novas revisões da NRs em 2022, a mesma também sofreu alteração.
Neste caso, agora a norma se restringe mais a elementos que se referem à higiene ocupacional – como a saúde e segurança do trabalhador. Assim como envolvem risco ocupacional de calor.
Antes, a mesma era responsável pela elaboração do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Entretanto, o mesmo agora é descrito dentro da NR1, com o PGR. Portanto a norma se tornou mais específica.
NR 18
Por fim, a NR 18, a qual é relacionada a segurança e saúde no Trabalho na Indústria da Construção. A mesma também sofreu alterações para melhor garantir a saúde e segurança do colaborador do canteiro de obras.
Neste caso, a revisão diz que agora as indústrias de Construção Civil a partir de agora precisarão do PGR. Ou seja, o documento será obrigatório no canteiro de obras e que antes não era obrigatório.
A importância das Revisões das NRs
Para concluir destacamos a importância das revisões das NRs. As mesmas estão recebendo constantemente atualizações. Isso porque as mesmas fazem parte do processo de segurança e saúde do trabalho. Atualmente, o Brasil ainda é quarto no ranking de acidentes de trabalho. Com isso, fomentar a segurança ainda se faz necessário. Portanto, se você é empregador não deixe de ficar atualizado, ok?
Ainda tem dúvidas sobre as NRs? Então converse com a nossa equipe especializada.