As revisões das NRs em 2022

Revisões das NRs

No último ano muitas revisões das NRs aconteceram. Com isso, em janeiro deste ano entraram em vigor novos textos das NRs 01, 07, 09 e 18. Empregadores então tiveram que se atentar às mudanças. Assim como fazer as modificações necessárias para evitar entrar em conflito com a legislação. 

Se você faz parte desse grupo e está com dúvidas sobre as mudanças, não se preocupe.  Criamos esse conteúdo justamente para contar quais foram elas. Assim como quando realizá-las dentro da empresa. Vem ver! 

 

Revisões das NRs: Quais foram elas?

 

As revisões das NRs de 2022 trazem modificações em diversas normas regulamentadoras. Hoje falaremos sobre 4 delas: NR 01, NR 07, NR 09 e NR18.  Se você ainda não se atentou às mudanças, não deixe de salvar esse post ou compartilhá-lo com sua equipe. Combinado?

 

NR 01

 

Primeiramente vamos falar sobre a revisão da norma NR 01 . Ela foi uma das modificações deste ano. A norma é aquela que regulamenta as disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. 

A nova revisão na norma, entretanto, traz mudanças no PGR. A partir de agora as empresas precisam realizar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que também é composto pelo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o GRO.

Portanto, neste caso vale destacar que as empresas precisam englobar riscos de saúde ambientais e ocupacionais. São eles:

  • Físicos;
  • Químicos;
  • Biológicos; 
  • Ergonômicos;
  • Por acidentes. 

 

NR 07 

 

A NR 7, por sua vez, foi uma das que mais teve alterações nas revisões das NRs. Essa norma é a responsável pelo desenvolvimento do PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional. 

Nela, segundo a nova portaria,  três mudanças significativas ocorreram. São elas:

  • Novo relatório que deve ser elaborado pelo mesmo responsável do Programa de Controle Médico;
  • A desobrigação da realização do exame ocupacional após a licença-maternidade;
  • A mudança da nomenclatura do exame de troca de função para “mudança de riscos ocupacionais”.

 

NR 09

 

A NR 09 é a norma responsável pela Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. Com as novas revisões da NRs em 2022, a mesma também sofreu alteração. 

Neste caso, agora a norma se restringe mais a elementos que se referem à higiene ocupacional – como a saúde e segurança do trabalhador. Assim como envolvem risco ocupacional de calor. 

Antes,  a mesma era responsável pela elaboração do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Entretanto, o mesmo agora é descrito dentro da NR1, com o PGR. Portanto a norma se tornou mais específica. 

 

NR 18

 

Por fim,  a NR 18, a qual é relacionada a segurança e saúde no Trabalho na Indústria da Construção.  A mesma também sofreu alterações para melhor garantir a saúde e segurança do colaborador do canteiro de obras. 

Neste caso, a revisão diz que agora as indústrias de Construção Civil a partir de agora precisarão do PGR. Ou seja, o documento será obrigatório no canteiro de obras e que antes não era obrigatório. 

 

A importância das Revisões das NRs

 

Para concluir destacamos a importância das revisões das NRs. As mesmas estão recebendo constantemente atualizações. Isso porque as mesmas fazem parte do processo de segurança e saúde do trabalho. Atualmente, o Brasil ainda é quarto no ranking de acidentes de trabalho. Com isso, fomentar a segurança ainda se faz necessário. Portanto, se você é empregador não deixe de ficar atualizado, ok?

Ainda tem dúvidas sobre as NRs? Então converse com a nossa equipe especializada. 

 

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