Agente Nocivo do eSocial: O que é importante saber?

agente nocivo do esocial

Todo agente nocivo pode e deve constar no evento S-2240 do eSocial, contudo alguns deles requerem informações ainda mais completas, as quais precisam ser quantificadas em caso de aposentadoria especial. Você sabia?

Neste conteúdo, portanto, você descobre o que é importante saber sobre o assunto para evitar problemas no futuro. Acompanhe. 

O que é Agente Nocivo?  

Primeiramente vale entender o que é agente nocivo e qual sua classificação. Para quem não sabe eles são aqueles agentes que geram condições de trabalho preocupantes, onde o colaborador possui risco de desenvolver algum tipo de problema de saúde ao ser exposto nele por muito tempo. 

De acordo com a classificação de SST, os agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos. 

Avaliação Qualitativa e Quantitativa

Com a entrada do eSocial, muitos empregadores estão com dúvidas sobre a medição dos agentes nocivos informados no evento S-2240, o qual é responsável por prestar as informações das exposições no ambiente de trabalho.

Vale destacar que a tabela completa dos agentes que devem constar no evento estão na tabela 24 do Sistema do Governo. Todos podem ser inseridos no sistema com registro de avaliação qualitativa ou quantitativa. 

Na avaliação qualitativa podem estar agentes nocivos como: 

  • Agentes biológicos citados no anexo IV do decreto 3048/99;
  • Agentes físicos citados no anexo IV do decreto 3048/99;
  • Agentes Cancerígenos do Grupo 1 da LINACH listadas no RPS;
  • Agentes listados no anexo IV e que não possuam limites na NR15. 

Na avaliação quantitativa, por sua vez, entram:

  • Agentes físicos com limites de exposição;
  • Agentes Químicos do Anexo IV do RPS com limites de exposição. 

Vale destacar que no caso da avaliação quantitativa ficam salvos os agentes nocivos cancerígenos, bem como aqueles físicos listadas no decreto. 

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Agente Nocivo e sua relação com eSocial

O preenchimento do agente nocivo possui uma relação muita íntima com o eSocial. Isso acontece porque o sistema é o responsável por listar os agentes considerados pela Previdência para fins da concessão de aposentadoria especial.

Para quem não sabe a aposentadoria especial é aquela dada ao colaborador que teve sua saúde prejudicada devido à exposição no trabalho. Neste caso todos os agentes presentes na tabela 24 do governo estão informados no sistema dentro do evento S-2240.

Porém vale ressaltar que nenhuma validação neste campo consta no sistema como obrigação, o que exige que o gestor preste atenção na hora do preenchimento. Vale lembrar que alguns agentes precisam da medição para comparar os limites de exposição determinados pela previdência. 

Portanto, neste caso o ideal é preencher o evento conforme o  Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), onde as informações estarão inseridas por lá.

Se você ainda tem dúvidas sobre esse tipo de preenchimento, converse com a equipe especializada da MedVitae. Envie um e-mail para [email protected] falando que viu esse post por aqui ou se preferir converse diretamente com a equipe pelo WhatsApp. 

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