A Inexistência de risco faz parte das informações contidas no evento SST no eSocial e que devem ser declaradas conforme o evento S-2240.
Contudo é comum dúvidas surgirem sobre o assunto, uma vez que muitas empresas ainda estão um pouco confusas sobre os eventos SST que se tornaram obrigatórios de emissão no último dia 10 de janeiro no sistema federal.
Portanto para quem ainda não entendeu muito bem o assunto é importante ter em mente que os riscos no ambiente de trabalho fazem parte das obrigações trabalhistas.
Sendo declaradas tanto pela questão de comprovação previdenciária como também do Ministério do Trabalho.
Mas e quando o ambiente de trabalho não traz nenhum risco? Diferente do que se pensa a informação também precisa estar no eSocial e é justamente sobre isso que falaremos a seguir.
Aqui você vai descobrir:
- O que é Inexistência de Risco?
- O que é o evento S – 2240?
- Como declarar a inexistência de risco no eSocial?
O que é Inexistência de Risco?
A declaração de riscos ambientais é uma obrigação da empresa quando a mesma conta com colaboradores em seu desenvolvimento.
A informação faz parte da NR1 – Norma Regulamentadora de Número 1 e que dispõe sobre as disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais.
É através do PGR e do LTCAT que os riscos são declarados no eSocial e a inexistência de risco também precisa ser declarada pela empresa através deles.
Mas e o que é a Inexistência de Risco afinal?
Ela é uma declaração emitida de forma oficial pelas empresas e que tem como principal objetivo destacar que a empresa em questão não expõe seus funcionários a riscos físicos, químicos e biológicos, portanto estando dispensada de desenvolver o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Portanto, vale lembrar que não se trata de um documento vitalício sendo modificado ao longo da atividade econômica desenvolvida.
O que é o evento S – 2240?
Como vimos acima a declaração de inexistência de risco faz parte do evento S- 2240, o qual conta com obrigações trabalhistas referentes ao meio ambiente de trabalho.
Neste caso, ele é um evento utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho.
E informar aos órgãos competentes também as condições em que o trabalhador está exposto durante suas funções ocupacionais.
O envio das obrigações são obrigatórias por empresas, cooperativas, sindicatos e órgãos públicos e devem acontecer sempre até o dia 15 do mês subsequente.
De acordo com o Manual do eSocial, o evento S-2240 tem como pré requisitos:
- O envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.
Mais informações sobre o evento e como corrigir informações no evento SST S-2240 você encontra aqui.
Como declarar a inexistência de risco no eSocial?
Diferente do que se pensa, a inexistência de risco também precisa constar no eSocial, uma vez que ela não é um documento vitalício.
A empresa pode expor seus colaboradores ao risco conforme os anos de trabalho.
Ao preencher o evento S-2240 no eSocial, os responsáveis pela empresa precisam, caso não haja risco ao colaborador, declarar o código 09.01.001, que afirma Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999.
De acordo com o eSocial, ao informar o código a empresa declara que:
“ o trabalhador não esta exposto a nenhum agente nocivo previsto no anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n.º 3.048, de 1999, que possa caracterizar atividade especial para fins de aposentadoria com tempo reduzido, ou seja, que não há exposição aos riscos físicos, químicos e biológicos ou associação desses agentes previstos em tal anexo. Isso não significa dizer que o trabalhador esteja exposto a nenhum fator de risco, mas apenas que não está exposto aos agentes nocivos previstos na legislação previdenciária” conforme informações repassadas pelo portal eSocial.
Caso ainda tenha dúvidas de como preencher o código ou sobre o assunto em geral clique aqui e converse com a nossa equipe.