Conheça as principais dúvidas que as empresas têm sobre o SST no eSocial e como resolvê-las
O envio dos eventos de SST no eSocial se encerram nesta segunda-feira, 10 de janeiro para as empresas do Grupo 2 e 3 no Brasil.
São empresas que possuem faturamento até 78 milhões de reais e fazem parte do Simples Nacional, assim como entidades sem fins lucrativos, produtor rural e empregadores de pessoa física.
Neste post reunimos as perguntas mais realizadas pelas empresas que precisam enviar o documento e o que acontece caso a transmissão dos documentos não aconteça.
Você faz parte desse grupo de empregadores também? Então acompanhe!
01 – Qual a finalidade do SST no eSocial?
O eSocial veio com o objetivo de simplificar o envio dos documentos trabalhistas, previdenciais e fiscais do colaborador ao governo.
No caso do envio dos eventos de SST no eSocial, a ideia é permitir que o envio do CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho e o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e demais documentos de saúde e segurança do colaborador sejam enviados de forma fácil e rápida.
02 – Quais os eventos SST precisam ser enviados?
Três eventos de SST no eSocial precisam ser enviados. São eles:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
03- Quem é responsável pela transmissão dos documentos?
A responsabilidade de quem deve fazer a transmissão dos documentos SST no eSocial é da própria empresa, a qual pode delegar a responsabilidade a terceiras por procurações eletrônicas.
Vale lembrar que não houve mudança em relação à elaboração do documento em papel, tendo o mesmo deve seguir as regras para sua elaboração conforme o documento físico em papel.
04 – O empregador MEI é obrigado a inserir os eventos do SST no eSocial se possuir empregado?
Sim! O Microempreendedor individual que possui funcionários precisa fazer o envio dos documentos do colaborador ao eSocial, uma vez que o mesmo possui proteção do Seguro contra Acidentes de Trabalho e direito à aposentadoria especial caso presente a exposição a agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos, ou associação desses agentes na forma disciplinada pela legislação.
05 – É possível enviar exame admissional com data anterior à admissão?
Sim! A data exigida pelo sistema deve ser igual ou anterior a data atual e igual ou posterior à data de início da obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial.
Para o exame admissional é sempre necessário informar a matrícula do colaborador, contudo essa informação só aparece após a empresa lançar o mesmo na folha de pagamento.
Desta forma o envio do documento só acontece após o resultado apto do exame admissional, onde as informações completas poderão ser enviados posteriormente.
06- O que quer dizer o código: “09.01.001
O Código 09.01.001 quer dizer que a empresa está declarando ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999.
Em outras palavras que dizer que colaborador não está exposto nenhum agente nocivo que possa caracterizar atividade especial para fins de aposentadoria especial.
07- ASO avulso ainda pode?
Não! O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) não será mais aceito de forma avulsa com a entrada dos eventos SST no eSocial.
Com a mudança da NR1, o ASO não poderá existir sem o novo PGR exigido pela norma.
08 – O que acontece se a empresa não enviar as informações do SST no eSocial?
As informações dos eventos do SST no eSocial são obrigatórias. Caso a empresa deixe fazer o envio conforme recomendado a empresa pode sofrer multas graves por inadimplência no eSocial.
Os valores variam conforme as irregularidades encontradas e segundo o artigo art. 25 da Lei n.º 7.998, de 1990 as multas podem ir de 400 (quatrocentos) a 40.000 (quarenta mil) conforme a natureza da infração.
A empresa que não enviou os dados ainda já estará passível de multa, contudo caso ela preste os esclarecimentos necessários poderão reverter os valores em até 40%.
Para não ter esse problema futuro e garantir a entrega no prazo é importante que a empresa conte com ajuda especializada.
Mais dúvidas sobre os eventos SST no eSocial podem ser acessadas no site do eSocial.