A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial na gestão de saúde e segurança no trabalho, responsável por registrar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais junto ao INSS. Porém, muitos microempreendedores individuais (MEIs) se perguntam: “Eu posso emitir uma CAT?”
Neste post, a equipe da Medvitae esclarece essa dúvida, assim como aborda a legislação vigente e como ela se aplica ao MEI. Acompanhe!
O que é a CAT e quando deve ser emitida?
A CAT é um documento obrigatório que comunica ao INSS a ocorrência de um acidente de trabalho, de trajeto, ou o surgimento de uma doença ocupacional.
Sua emissão é fundamental para garantir direitos previdenciários, como o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
A obrigatoriedade de emissão da CAT está prevista na Lei 8.213/1991, que determina que todos os empregadores devem reportar incidentes relacionados ao trabalho, inclusive durante horários de refeição ou necessidades fisiológicas.
O MEI pode emitir CAT?
Apesar de ser um empresário individual com CNPJ, o MEI não emite CAT para si mesmo. Isso acontece porque:
- O MEI é pessoa jurídica e, portanto, não está amparado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regula benefícios trabalhistas.
- A CAT é destinada a trabalhadores empregados formalmente ou àqueles contratados sob o regime da CLT.
Entretanto, o MEI pode sim emitir CAT para seus funcionários, caso tenha contratado alguém dentro dos limites permitidos (um empregado com registro em carteira, conforme as regras do MEI).
Reforma trabalhista mudou as regras?
Embora a reforma trabalhista tenha modificado diversos aspectos das relações de trabalho, ela não alterou as regras para emissão da CAT, regulamentadas por uma legislação previdenciária e não trabalhista.
A Lei 8.213/1991 continua sendo o principal norte para determinar as condições de emissão da CAT. Além disso, normas regulamentadoras (como a NR-4, que trata do SESMT) permanecem inalteradas.
O que isso significa para o MEI na prática?
Se você, como MEI, sofrer um acidente enquanto trabalha, não poderá emitir uma CAT para si mesmo, já que não é considerado um trabalhador sob regime da CLT.
Caso tenha um funcionário registrado, no entanto, é sua responsabilidade emitir a CAT se houver um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
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