A partir de agosto de 2024, o exame toxicológico no eSocial, impactando diretamente empresas que contratam motoristas profissionais nas categorias C, D e E.
Essa nova exigência reforça a necessidade de uma gestão mais rigorosa de saúde e segurança no trabalho (SST), envolvendo exames toxicológicos periódicos e randômicos para motoristas que atuam no transporte de cargas e passageiros. A questão é que a mudança trouxe muitas dúvidas as empresas e abordamos todas elas a seguir.
Mudanças na Legislação do Exame Toxicológico no eSocial
Primeiramente, vale saber que a nova legislação exige que os exames toxicológicos realizados por motoristas profissionais acabem obrigatoriamente informados ao eSocial.
O evento específico para esse envio é o S-2221, que deve ser preenchido sempre que houver a realização de exames admissionais, periódicos ou demissionais, seguindo as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O evento se aplica tanto o transporte coletivo de passageiros quanto o transporte rodoviário de cargas.
Além disso, o envio dos exames deve acontecer até o dia 15 do mês subsequente à realização do teste, conforme as regras definidas pelo sistema eSocial.
Para exames admissionais, esse prazo está vinculado à data de admissão do trabalhador. As informações a serem enviadas incluem dados como o CNPJ do laboratório, o código do exame, o CRM do médico responsável, além da data de realização.
Quem Deve Realizar
A obrigatoriedade do exame toxicológico, por outro lado, se aplica a motoristas profissionais que operam veículos nas categorias C, D e E, conforme definido pela legislação. Isso inclui motoristas de ônibus, caminhões e outros veículos de grande porte que realizam transporte de passageiros ou de cargas.
Além disso, o exame toxicológico precisa acontecer nas fases de admissão, desligamento e de forma periódica a cada 30 meses. Essa exigência já fazia parte do Código de Trânsito Brasileiro, mas agora, com a inclusão do exame no eSocial, o acompanhamento dos resultados passa a ser mais controlado e integrado ao sistema de gestão das empresas.
Também acaba introduzido o conceito de exame toxicológico randômico, que é um exame realizado de maneira aleatória, sem prévio aviso ao motorista, como parte de uma estratégia de prevenção e controle do uso de substâncias que possam comprometer a segurança no trânsito.
Consequências para Empresas e Trabalhadores de não aplicar o Exame Toxicológico no eSocial
Para as empresas, o não cumprimento das exigências de exames toxicológicos, tanto no que se refere à realização quanto ao envio de informações ao eSocial, pode resultar em penalidades severas.
Multas, bloqueio de benefícios fiscais e outros tipos de sanções administrativas, por exemplo, estão entre as possíveis consequências. Além disso, a omissão no envio desses dados pode impactar a aptidão da empresa para participar de licitações e outras oportunidades no mercado de transporte.
Já para os trabalhadores, a não realização do exame implica diretamente na sua habilitação para dirigir. Segundo o CTB, dirigir sem ter realizado o exame é considerado uma infração gravíssima, acarretando multas, perda de pontos na carteira e até mesmo a suspensão do direito de dirigir em caso de reincidência.
Se o resultado do exame toxicológico for positivo, o empregador deve conduzir uma avaliação clínica para determinar se o trabalhador apresenta um quadro de dependência química. Nesses casos, a empresa deve tomar as medidas cabíveis, como afastamento do funcionário e encaminhamento para tratamento.
Segundo a engenheira ocupacional da Medvitae, Najet Saleh, a nova portaria 612 trouxe mudanças na forma como as empresas devem lidar com os exames toxicológicos de motoristas registrados, especialmente no que se refere à obrigatoriedade dos sorteios aleatórios. Ela reforça que mais que autorizar o envio do exame através da contabilidade, acaba essencial entender como isso afetará a rotina da empresa daqui para frente, já que ela ficará responsável pelos exames randômicos.
“A maior dúvida que nós estamos tendo é referente ao Randômico. Vale a pena relembrar que o Randômico é feito pela plataforma do laboratório do toxicológico, não pela plataforma do Sistema Ocupacional. E o Randômico ele acontece na seguinte forma: nós temos 2 anos e 6 meses para fazer o sorteio para convocar o funcionário a fazer o exame toxicológico” explica Saleh.
“Nesses dois anos e seis meses, independente de quantos funcionários a empresa têm, ela vai fazer o sorteio e convocar para o exame. Você pode chamar de novo? Sim! Fica a critério do empregador colocar de novo como ativo dentro do sistema do laboratório e fazer com que ele participe. Quem não precisa fazer são apenas os 60 dias após o admissional. Esse controle de gestão do Randômico é uma decisão entre empresa contratada e contratante” finaliza Saleh.
Impacto na Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho
Por fim, a introdução do exame toxicológico no eSocial reforça as práticas de saúde e segurança no trabalho, principalmente para empresas que operam no setor de transportes.
O objetivo principal dessa exigência é reduzir os riscos associados ao uso de substâncias psicoativas que podem comprometer a segurança do trânsito e aumentar o risco de acidentes. A adoção do exame toxicológico randômico é um avanço nesse sentido, pois permite uma fiscalização mais eficaz e contínua.
O controle mais rigoroso também exige que os empregadores ajustem seus Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) para incluir a gestão do uso de substâncias químicas entre motoristas profissionais. Empresas que não adequarem suas rotinas a essas novas exigências poderão sofrer penalidades e colocar a segurança de seus funcionários e de terceiros em risco.
Ainda tem dúvidas? Converse diretamente com a equipe de SST da Medvitae!