Saiba do que se trata e o que muda nas empresas com sua aplicação
A Lei nº 13 709/18, referente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor em 2020 e trouxe inúmeras mudanças as organizações brasileiras.
Todas as empresas, sejam elas publicas ou privadas, que coletam, tratam, comercializam ou trabalham com dados pessoais precisam agora ficar atentos a privacidade e segurança das informações de seus usuários e clientes incluindo os dados recebidos por meios digitais.
A nova legislação obriga as empresas a se adequarem as normas brasileiras de proteção desse tipo de dado por entender que as informações fazem parte dos dados vitais de muitas empresas e para seu bom funcionamento.
Afinal, o que diz a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?
De acordo com informações do Ministério da Defesa, a Lei LGPD dispõe do tratamento de dados pessoais de pessoas físicas ou jurídicas coletados por meios físicos ou digitais com o objetivo de protegê-los com base nos direitos fundamentais de liberdade e privacidade.
Dados pessoais são definidos como todas as informações referentes a pessoa natural identificada ou identificável. Toda pessoa tem a titularidade de seus dados assegurada e precisa ser preservada segundo a Lei.
Quando o tratamento de dados é permitido?
Uma vez a lei sendo obrigatória, todas as empresas devem agora se adaptar para garantir a segurança desses dados, assim como obter permissão do cliente ou usuário para tal.
Políticas e planos de proteção de dados também precisam ser criados de modo a mostrar aos clientes sua competência e responsabilidade perante a segurança dos dados coletados.
A LGPD diz que o tratamento de dados é permitido quando:
- O usuário concorda explicitamente;
- Envolve uma obrigação;
- É necessário para o planejamento de alguma política pública;
- Órgãos de pesquisas realizarem estudos;
- Garanta a vida ou integridade da pessoa;
- Possua questões relacionadas à saúde;
- Execuções de contratos;
- Processos Judiciais e Administrativos;
- Proteção do crédito conforme o Código de Defesa do Consumidor;
Quais os impactos no Brasil por conta da LGPD?
É importante ter em mente que a LGPD impacta diversas esferas do país desde as pessoas no papel de cidadão, assim como em forma de empresa e inclusive governo.
O principal impacto trazido pela lei é que a mesma se trata de uma regra para todos, o que traz um cenário jurídico válido em âmbito nacional.
Um ponto importante também está a necessidade do consentimento das pessoas ou responsáveis pelos dados, sem contar que uma vez autorizado o uso, os agentes de tratamento de dados ficam com a responsabilidade de garantir a segurança dos mesmos e a base de dados precisará passar por uma gestão eficiente para evitar riscos e falhas.
É importante ressaltar que o vazamento de dados deve ser avisado aos indivíduos afetados e as falhas graves de segurança podem gerar multas pesadas aos responsáveis pelo vazamento.
Como adaptar a empresa a Lei de Proteção de Dados?
Para se adequar a nova lei é importante que as empresas programem boas praticas de privacidade, assim como protocolos de comunicação tanto dentro como fora da instituição.
Redesenhar a gestão organizacional com pontos importantes é essencial como a nomeação de um encarregado na proteção de dados, assim como a realização de auditorias completas. A elaboração de mapas de temporalidade, revisão das políticas de segurança e reelaboração de contratos podem contribuir para um cenário mais seguro também.
Ainda tem dúvidas converse com a nossa equipe especializada.