No mês passado, o plenário do Senado aprovou de forma unânime o projeto de lei complementar que regulamenta a nova aposentadoria especial por periculosidade. No texto é apresentado os critérios de acesso para os segurados do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) expostos a agentes nocivos à saúde, assim como ao risco pelo perigo inerente à profissão. Neste conteúdo, portanto, você confere tudo o que precisa saber sobre o assunto. Vem ver!
Quem tem direito a aposentadoria especial?
De acordo com o PLP 245/2019, tem direito a aposentadoria especial os trabalhadores segurados do regime do RGPS que atuaram com exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, todos incluídos em lista pelo poder executivo, tendo um mínimo de 180 meses de contribuição para ter acesso ao direito.
Vale ressaltar que há algumas diferenças para quem se filiou antes da reforma da previdência dos que se filiaram posteriormente. Portanto vale saber que:
Para os filiados antes da reforma existem três possibilidade dentro da sistemática de pontos:
1ª. A soma da idade e tempo de contribuição de 66 pontos, como 15 anos de efetiva exposição;
2ª. A soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição;
3ª. A soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição.
Para os que se aliaram após a reforma da previdência, não há sistema de pontos, mas sim regras de idade mínima:
1ª. Cinquenta e cinco anos com 15 anos de efetiva exposição;
2ª. Cinquenta e oito anos com 20 anos de efetiva exposição;
3ª. Sessenta anos com 25 anos de efetiva exposição.
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Lembre-se:
Em tempo é importante lembrar que a empresa tem como obrigação a readaptação destes funcionários, com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição de agentes nocivos à saúde. A empresa que não manter os registros de atividades atualizados pode sofrer sanções legais, assim como multas.
Sobre a exposição dada a aposentadoria especial
Vale destacar que a nova aposentadoria especial exige exposições aos riscos. Assim, atividades como mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores, serviços ligados a eletricidade e explosivos serão enquadradas especificamente a proposta quanto ao tempo de efetiva exposição.
A mineração subterrânea em frente de produção, por exemplo, será enquadrada com o tempo máximo de 15 anos. Situações onde houve afastamentos da frente de produção e exposição a amianto, será enquadrada com tempo máximo de 20 anos.
Além disso, as atividades que promovem risco à integridade física serão equiparadas às atividades que permitem até 25 anos de exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, quando estas atividades forem de atuação em vigilância ostensiva e outras.
No projeto aprovado no senado ficou previsto um pagamento de um benefício indenizatório, que será pago pela previdência social, equivalente a 15% do salário de contribuição, quando o segurado for exposto e ter alcançado o tempo mínimo de contribuição.
Sobre a regra de transição
No texto do projeto sobre aposentadoria especial foi incluída uma regra de transição para que desta forma os trabalhadores não fiquem sujeitos ao critério de idade mínima estabelecida pela reforma da Previdência. Assim, ao invés de terem que aguardar o tempo mínimo, os trabalhadores poderão se aposentar por uma combinação de tempo de contribuição e idade.
Nesta proposta ficou assegurada a aposentadoria especial nos casos de insalubridade somente quando o trabalhador teve exposição efetiva a um agente nocivo. A conversão reconhecida ao segurado que comprovar o tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais, desde que estejam previstos até a data de entrada em vigor da reforma da Previdência de 2019.
Fica reconhecido também o direito à aposentadoria especial para as atividades de segurança que fazem uso ou não de armas de fogo. Os trabalhadores de atividades de vigilância ostensiva, armados ou não armados, também contemplados, assim como os que atuam em transportes de valores. Devem entrar atividades de segurança pessoal, segurança patrimonial em estações de trem e metrô, atividades de transportes de cargas e em transporte coletivo de passageiros.
Por fim, vale destacar que a aposentadoria especial ainda não está valendo, apenas aprovada apenas pelo senado. No momento está encaminhada a Câmara de Deputados para análise. Caso aprovada sancionada pelo presidente da república.
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