5 dúvidas pertinentes sobre os eventos de SST

Dúvidas pertinentes sobre eventos de SST

Os eventos de sst no e-social já são obrigatórios e com eles muitas dúvidas pertinentes sobre o assunto chegam todos os dias por parte das empresas.  Se você faz parte desses empregadores, não se preocupe. Nesse conteúdo você confere a resposta de 5 dúvidas bem comuns sobre o setor de segurança ocupacional. Vem ver!

Dúvidas pertinentes sobre eventos de SST: 5 delas para você sanar 

Todo empregador responsável deve estar enviando os eventos de sst para o sistema eletrônico do governo federal. Desde 2021 todas as empresas passaram a ser obrigadas a fazer esse envio, sendo agora em 2023 obrigatório até mesmo para os órgão públicos. 

A questão é que embora não seja um assunto tão novo, ainda assim muitos empregadores ou gestores de sst estão em dúvidas sobre o assunto. Por isso, selecionamos por aqui 5 dúvidas pertinentes sobre os eventos de sst para esclarecer. Olha só:

1. Trabalhador PJ precisa enviar os eventos de SST?

Uma das dúvidas pertinentes sobre os eventos de SST envolvem o trabalhador PJ. Afinal quem tem esse tipo de profissional na empresa precisa fazer o envio das suas informações? A resposta é não!

Vale lembrar que o trabalhador nesta especie de contrato não é vinculado a empresa, uma vez que apenas presta serviços.  A obrigatoriedade da empresa, portanto, fica apenas para trabalhadores registrados como parte da própria empresa, ou seja, em regime CLT.

Contudo atenção! Caso o trabalhador PJ exerça as atividades dentro do ambiente da empresa é necessário que ele seja incluído nos programas de saúde e segurança da empresa já que estão dentro das dependências da empresa. Ok? 

2. É possível corrigir eventos de SST enviados de forma errada no eSocial?

Outra dúvida comum dos eventos de sst diz respeito ao ato de corrigir uma informação equivocada após o envio. Neste caso é possível que isso aconteça?  Sim! A resposta é positiva. 

Neste caso é possível reverter a situação diretamente no Portal do eSocial, no Módulo Web de Saúde e Segurança no Trabalho, onde estão todos os eventos enviados e movimentações trabalhistas. Através da ferramenta, portanto, é possível editar, visualizar ou até mesmo excluir um evento enviado de forma equivocada. 

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3. Minha empresa ainda não se adequou aos eventos de segurança e saúde no eSocial. O que pode acontecer?

Uma das dúvidas pertinentes sobre os eventos de SST que também não para de chegar por aqui está relacionada as penalidades. Quem ainda não se adequou pode sofrer danos?  E sim! A resposta é positiva. 

Portanto se você ou sua empresa ainda está atrasada no envio das informações é hora de acelerar, pois ela pode estar inadimplente. É possível sofrer multas e até uma autuação. Portanto não espere mais, converse com a equipe da Medvitae.

4. Como informar no eSocial que o exame demissional está dispensado também está entre as dúvidas pertinentes sobre eventos de SST

O eSocial muitas vezes parece um bicho de sete cabeças e entre as dúvidas pertinentes está o anexo das informações. Vale lembrar que o exame demissional pode ser dispensando conforme o tempo que o colaborador ficou na empresa. 

Neste caso é importante entender que NÃO é necessário enviar um evento S- 2220 neste caso.

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5. Empresa que emitiu a Declaração de Inexistência de Riscos (DIR) precisa do LTCAT?

Por fim, não poderíamos terminar esse post sem falar sobre a declaração de inexistência de riscos (DIR). Ela também está entre as dúvidas pertinentes sobre os eventos de sst. Afinal que emitiu a declaração precisa fazer o LTCAT? 

A resposta neste caso é não. Isso acontece porque caso a empresa já tenha emitido a DIR quer dizer que ela passou por uma análise preliminar de riscos e não foram encontrados agentes de riscos. Neste caso, diante da análise, não é necessário emitir o LTCAT já que ele também avalia a efetiva exposição dos trabalhadores a riscos. 

Porém fica o alerta: mesmo que sua empresa emita a DIR, ela também precisa ser enviada ao eSocial. 

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