Em Janeiro de 2023 se iniciam as obrigatoriedades aos eventos de SST do eSocial para órgão público como já comentamos aqui no blog, assim com também a importância da emissão pelas empresas privadas para evitar as multas.
Pensando em explicar melhor o assunto criamos esse post por aqui. Acompanhe.
Eventos de SST por Órgãos públicos: 5 informações importantes
Assim como as empresas privadas em 2022 chegou a vez dos órgãos públicos também cumprirem as obrigações trabalhistas quanto ao envio dos eventos de sst no eSocial. Dessa forma é importante saber que:
- Informações relacionadas aos eventos de SST como S- 2210, S-2220 e S- 2240 são obrigatórias;
- Órgão público que contrata pelas regras da CLT e possui empregados vinculados ao RGPS precisa fazer emissão de todos os eventos;
- Órgão público em que seus servidores sejam estatutários, mas encontram-se vinculados ao RGPS precisa enviar os eventos, podendo ser facultativo o envio do S-2220;
- Órgão público que instituiu RPPS, mas possui servidores vinculados ao RGPS precisa enviar os eventos, sendo o envio do S-2220 também facultativo;
- Órgão público cujos servidores estatutários estejam vinculados a um RPPS não é obrigado a enviar os eventos de sst.
Lembre-se o prazo final para adequação ao sistema termina no próximo mês. Não deixe para última hora. Saiba como a Medvitae através da equipe especializada.
Eventos de SST no eSocial por órgãos públicos e empresas privadas: Quando começa a valer as multas
2023 está quase chegando e com ele a missão das empresas em deixar todos os documentos trabalhistas e previdenciários adequados para iniciar o ano. Isso vale tanto para os Eventos de SST no eSocial por Órgão Público como também para as empresas privadas.
Vale destacar que o prazo para envio dos eventos de sst no eSocial sem gerar multa está acabando, portanto, as empresas precisam se adequar a regra para evitar multas e sanções pelo não envio dos documentos.
Leia também:
Não envio dos eventos de SST no eSocial podem gerar Multas e Risco Penais
Em 2021, a Portaria n˚ 71 de 29 de Junho trouxe prazos para que as empresas se adequassem aos eventos S-2220, S-2240 e S-2210 e eles devem ser cumpridos.
É importante reforçar que o prazo não mudou, mas sim o período das autuações já que muitas empresas estão atrasadas. Neste caso as organizações possuem até 31/12 para se adequar ao sistema e não levar multa.
Outro ponto importante é que como o prazo não mudou, assim as empresas que começarem hoje a enviar precisam enviar os eventos desde o início da obrigatoriedade. Ok?
Seja os envios dos Eventos de SST no eSocial por Órgão Público ou privado conte com a Medvitae para colocar as conformidades da sua empresa em dia. Envie um e-mail para [email protected]