Eventos de SST no eSocial por Órgão Público: O que é importante saber?

eventos de SST do eSocial para órgão público

Em Janeiro de 2023 se iniciam as obrigatoriedades aos eventos de SST do eSocial para órgão público como já comentamos aqui no blog, assim com também a importância da emissão pelas empresas privadas para evitar as multas. 

Pensando em explicar melhor o assunto criamos esse post por aqui. Acompanhe. 

Eventos de SST por Órgãos públicos: 5 informações importantes

Assim como as empresas privadas em 2022 chegou a vez dos órgãos públicos também cumprirem as obrigações trabalhistas quanto ao envio dos eventos de sst no eSocial. Dessa forma é importante saber que: 

  • Informações relacionadas aos eventos de SST como S- 2210, S-2220 e S- 2240 são obrigatórias;
  • Órgão público que contrata pelas regras da CLT e possui empregados vinculados ao RGPS precisa fazer emissão de todos os eventos;
  • Órgão público em que seus servidores sejam estatutários, mas encontram-se vinculados ao RGPS precisa enviar os eventos, podendo ser facultativo o envio do S-2220;
  • Órgão público que instituiu RPPS, mas possui servidores vinculados ao RGPS precisa enviar os eventos, sendo o envio do S-2220 também facultativo;
  • Órgão público cujos servidores estatutários estejam vinculados a um RPPS não é obrigado a enviar os eventos de sst.

Lembre-se o prazo final para adequação ao sistema termina no próximo mês. Não deixe para última hora. Saiba como a Medvitae através da equipe especializada.

Eventos de SST no eSocial por órgãos públicos e empresas privadas: Quando começa a valer as multas 

2023 está quase chegando e com ele a missão das empresas em deixar todos os documentos trabalhistas e previdenciários adequados para iniciar o ano. Isso vale tanto para os Eventos de SST no eSocial por Órgão Público como também para as empresas privadas. 

Vale destacar que o prazo para envio dos eventos de sst no eSocial sem gerar multa está acabando, portanto, as empresas precisam se adequar a regra para evitar multas e sanções pelo não envio dos documentos.

Leia também: 

Não envio dos eventos de SST no eSocial podem gerar Multas e Risco Penais

Em 2021, a Portaria n˚ 71 de 29 de Junho trouxe prazos para que as empresas se adequassem aos eventos S-2220, S-2240 e S-2210 e eles devem ser cumpridos.

É importante reforçar que o prazo não mudou, mas sim o período das autuações já que muitas empresas estão atrasadas. Neste caso as organizações possuem até 31/12 para se adequar ao sistema e não levar multa.

Outro ponto importante é que como o prazo não mudou, assim as empresas que começarem hoje a enviar precisam enviar os eventos desde o início da obrigatoriedade. Ok?

Seja os envios dos Eventos de SST no eSocial por Órgão Público ou privado conte com a Medvitae para colocar as conformidades da sua empresa em dia. Envie um e-mail para [email protected] 

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