O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) faz parte das ferramentas de segurança e saúde do trabalho. O documento é extremamente importante e tem como foco a melhoria contínua das condições de trabalho pelo colaborador. Dessa forma ele é formado por vários documentos físicos e eletrônicos e visa o gerenciamento dos riscos por parte do empregador.
Com foco em explicar melhor o que é o PGR, bem como tirar suas principais dúvidas em relação sua validade criamos esse post por aqui. Vem ver!
O que é PGR
PGR é definido pela NR1 como o programa de gerenciamento de risco. Ele é a materialização do processo de gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO), bem como formalizado por documentos físicos que estabeleça os riscos da atividade ocupacional.
O documento deve conter: Estudo de riscos, levantamento de riscos e perigos, conhecimento sobre os processos ambientais do trabalho, análise prévia, avaliação de curto, médio e longo prazo, plano de ação e inventário de riscos.
Quando o PGR é exigido
Segundo a nova NR1, o PGR é obrigatório a todas as empresas que possuam riscos em sua atividade ocupacional. Neste caso entram para a obrigatoriedade:
- Empresas
- Instituições
- Organizações
- Órgão Públicos
Empresas que não possuam riscos comprovados a saúde do colaborador não precisam desenvolver o programa.
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Objetivo do programa para as empresas
O principal objetivo do PGR tem como foco criar um plano de ação para evitar ou prevenir acidentes de trabalho. Assim o documento tem como foco identificar riscos ambientais, bem como físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e por acidentes também.
Após isso, o programa visa gerenciar os riscos de modo a encontrar formas de controle, prevenção e mitigação dos acidentes.
PGR tem validade?
Não! Não existem nas normas (NR1 ou antiga NR9) um prazo de validade específico para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Contudo, vale ressaltar que o que a NR1 exige é que a Avaliação de Riscos seja revista a cada dois anos. Ou seja, se torne um processo contínuo e atualizado pelos empresários.
Vale lembrar que esse tipo de avaliação é apenas uma parte do PGR e não ele como um todo.
O subitem 1.5.4.4.6, da nova NR1 diz:
1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações: a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
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