Novo Texto NR4 e as mudanças no SESMT

Novo Texto NR4

Em agosto uma nova portaria MTP de nº 2318 foi publicada no Diário Oficial e trouxe consigo mudanças na norma regulamentadora de número 4. A mesma é referente ao SESMT – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho. Na ocasião um novo texto NR4 foi apresentado, bem como um ponto polêmico também estabelecido. 

 

Neste conteúdo, portanto, falamos mais sobre o assunto a seguir. Destacamos as principais mudanças no novo texto, assim como o ponto polêmico destacado por vários especialistas do setor. Acompanhe. 

 

O que diz o novo texto NR4? 

 

O Novo texto NR4, assim como o antigo, determina:

 

“ A obrigatoriedade de contratação de profissionais da área de segurança e saúde do trabalho de acordo com o número de empregados e a natureza do risco da atividade econômica da empresa”. 

 

Vale lembrar que esses profissionais são aquelas pessoas responsáveis pela elaboração, planejamento e também aplicação das normas regulamentadoras. Assim como todo seu conhecimento de engenharia em segurança e saúde do trabalho. 

 

Contudo, desde que foi criada, a NR4 também sofreu alterações. A última, que aconteceu recentemente trouxe três mudanças significativas, as quais falamos mais sobre elas a seguir. 

 

Quais as principais mudanças estabelecidas pela nova portaria? 

 

Como já esperado por muitos profissionais da área, o novo texto NR4 trouxe mudanças importantes. Abaixo descrevemos as principais mudanças da norma. Se você tem dúvidas sobre o assunto, não esqueça de salvar esse post por aí. Assim como compartilhá-lo com a sua equipe. 

Dentre as principais mudanças estão:  

 

  • Mudança 01 – Nomenclatura do Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.  O mesmo mudou para “Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho”;

 

  • Mudança 02 – Tabela de Grau de Risco das atividades. Ela agora deverá ser atualizada e a cada cinco anos sofrer nova atualização com base nos indicadores de acidentalidade. Os indicadores devem passar pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) e indicar o prazo de adequação das empresas.

 

  • Mudança 03 – Possível terceirização do SESMT (texto ainda não está bem claro quanto a questão.

 

Novo texto NR4 e o ponto polêmico da terceirização 

 

Embora a terceira mudança não esteja bem clara quanto a  terceirização, o novo texto NR4 traz esse ponto, o qual para muitos especialistas é considerado polêmico. 

 

De acordo com a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANMT) o novo texto não traz nenhuma limitação  em relação à obrigatoriedade de que os membros do SESMT sejam funcionários da empresa, algo que estava mencionado no texto anterior. Assim fica subentendido, por sua vez, que existe a possibilidade de terceirização do profissional. 

 

Vale destacar que a condição era algo solicitado pelas empresas, contudo a classe trabalhadora defende a obrigatoriedade da contração do profissional. Com a mudança, no entanto, embora o texto não deixe explicito a possibilidade de terceirização existe essa possibilidade segundo a associação. 

 

Ainda tem dúvidas sobre o novo texto da NR4?

Então nos envie uma mensagem → [email protected] 

 

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