Em agosto uma nova portaria MTP de nº 2318 foi publicada no Diário Oficial e trouxe consigo mudanças na norma regulamentadora de número 4. A mesma é referente ao SESMT – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho. Na ocasião um novo texto NR4 foi apresentado, bem como um ponto polêmico também estabelecido.
Neste conteúdo, portanto, falamos mais sobre o assunto a seguir. Destacamos as principais mudanças no novo texto, assim como o ponto polêmico destacado por vários especialistas do setor. Acompanhe.
O que diz o novo texto NR4?
O Novo texto NR4, assim como o antigo, determina:
“ A obrigatoriedade de contratação de profissionais da área de segurança e saúde do trabalho de acordo com o número de empregados e a natureza do risco da atividade econômica da empresa”.
Vale lembrar que esses profissionais são aquelas pessoas responsáveis pela elaboração, planejamento e também aplicação das normas regulamentadoras. Assim como todo seu conhecimento de engenharia em segurança e saúde do trabalho.
Contudo, desde que foi criada, a NR4 também sofreu alterações. A última, que aconteceu recentemente trouxe três mudanças significativas, as quais falamos mais sobre elas a seguir.
Quais as principais mudanças estabelecidas pela nova portaria?
Como já esperado por muitos profissionais da área, o novo texto NR4 trouxe mudanças importantes. Abaixo descrevemos as principais mudanças da norma. Se você tem dúvidas sobre o assunto, não esqueça de salvar esse post por aí. Assim como compartilhá-lo com a sua equipe.
Dentre as principais mudanças estão:
- Mudança 01 – Nomenclatura do Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. O mesmo mudou para “Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho”;
- Mudança 02 – Tabela de Grau de Risco das atividades. Ela agora deverá ser atualizada e a cada cinco anos sofrer nova atualização com base nos indicadores de acidentalidade. Os indicadores devem passar pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) e indicar o prazo de adequação das empresas.
- Mudança 03 – Possível terceirização do SESMT (texto ainda não está bem claro quanto a questão.
Novo texto NR4 e o ponto polêmico da terceirização
Embora a terceira mudança não esteja bem clara quanto a terceirização, o novo texto NR4 traz esse ponto, o qual para muitos especialistas é considerado polêmico.
De acordo com a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANMT) o novo texto não traz nenhuma limitação em relação à obrigatoriedade de que os membros do SESMT sejam funcionários da empresa, algo que estava mencionado no texto anterior. Assim fica subentendido, por sua vez, que existe a possibilidade de terceirização do profissional.
Vale destacar que a condição era algo solicitado pelas empresas, contudo a classe trabalhadora defende a obrigatoriedade da contração do profissional. Com a mudança, no entanto, embora o texto não deixe explicito a possibilidade de terceirização existe essa possibilidade segundo a associação.
Ainda tem dúvidas sobre o novo texto da NR4?
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