Ao falar em exame admissional e demissional é comum muitas dúvidas sobre o assunto surgirem. Isso porque conforme as contratações e demissões acontecem é comum o período ser mais curto do que se imagina. Assim como exames periódicos também serem realizados pelo meio do caminho.
Dessa forma, duvidas surgem como: Será que posso usar o exame admissional como demissional surgem? O que são esses exames? Quem deve pagar por esse tipo de exame? Posso fazê-los no mesmo? O que acontece se o funcionário recusar fazer o exame demissional?
Para sanar todas essas perguntas desenvolvemos esse post. Acompanhe!
Dúvidas frequentes sobre exame admissional e demissional
-
O que é exame admissional e demissional?
A primeira dúvida que surge quando uma empresa precisa contratar pela primeira vez. Ou então um funcionário inicia seu primeiro emprego são sobre exames admissional e demissional. Isso acontece porque ambos são exames médicos ocupacionais. Assim como essenciais e obrigatórios dentro de uma empresa.
Mas afinal, o que são eles?
Exames admissionais e demissionais são exames realizados na admissão ou demissão de um funcionário em uma empresa. Ambos tem como objetivo avaliar a condição geral de saúde. Bem como atestar se a pessoa está apta a iniciar sua atividade na empresa ou deixá-la.
No caso do demissional o mesmo também serve para determinar se a função desempenhada na empresa afetou de alguma forma a pessoa durante o período que a exerceu.
-
Posso fazer ambos os exames no mesmo dia?
Exame admissional e demissional podem ser realizados no mesmo dia desde que sejam de empresas diferentes. Vale destacar que toda empresa precisa realizar o exame admissional antes do registro em carteira. Assim como o exame demissional antes da homologação de demissão.
Caso o funcionário esteja saindo de uma e precise realizar o exame demissional, assim como esteja ingressando em outra na mesma semana. Sim! É possível fazer os exames no mesmo dia.
-
Quem deve pagar por exames médicos ocupacionais?
Todo e qualquer exame ocupacional deve ser pago pela empresa contratante. Quem afirma isso é o artigo 168 do decreto-lei nº 5.452. Neste caso entram não só o exame ocupacional de admissão e demissão, mas também todos aqueles realizados durante a permanência do colaborador no ambiente de trabalho.
-
Posso usar o exame admissional como demissional?
Sim! Desde que a empresa se atente ao seu grau de risco.
Empresas com grau de risco I e II podem reaproveitar o exame admissional caso o mesmo não tenha ultrapassado 135 dias. Contudo empresas com grau de risco III e IV podem reaproveitá-lo por até 90 dias.
-
O que acontece se o funcionário não fazer esse tipo de exame?
O exame ocupacional é um exame obrigatório e faz parte do Programa de Controle Médico Ocupacional. Neste caso o colaborador precisa realizá-lo mesmo pedindo demissão ou sendo demitido. Assim como realizá-lo sempre na contratação. Caso a empresa não solicite o exame deve ser gravemente punida tanto para exame admissional e demissional.
Já se a vontade de não fazer o exame demissional for do próprio colaborador o mesmo precisa estar ciente que está descumprindo uma obrigatoriedade legal. Assim como perdendo a chance de ser indenizado no futuro caso o mesmo tenha adquirido alguma doença ocupacional.
Vale destacar que toda vez que um colaborador optar por não realizá-lo, a empresa precisa tomar providências. Neste caso emitir uma declaração onde o funcionário assinará informando a recusa do exame.
Ainda tem dúvidas sobre o exame admissional e demissional? Converse com a equipe da Medvitae.
Você pode enviar um e-mail para [email protected] ou então acessar diretamente a equipe através do WhatsApp.
Leia também:
4 dúvidas sobre o PPP mais comuns
O que é Permissão de Trabalho?