A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma das obrigatoriedades das empresas quanto a segurança e saúde ocupacional. Contudo, sua constituição faz parte das dúvidas dos empresários que precisam formá-la. Assim como realizar as eleições e todos as obrigatoriedades que o processo exige. Afinal, quando constituir a CIPA?
Neste conteúdo contamos mais sobre o que é a comissão, assim como para que ela serve. Além disso, desvendamos de vez quando é necessário constituir a CIPA na empresa. Essa é sua dúvida? Então acompanhe.
Constituir a CIPA: Quando é necessário?
Começamos esse post logo respondendo a principal questão levantada pelos empresários. Quando constituir a CIPA, afinal?
De acordo com a NR5 – Norma Regulamentadora responsável pela comissão, a CIPA deve ser constituída por todas as empresas que possuam colaboradores em formato CLT. Ou seja, na Consolidação de leis trabalhistas.
Portanto, entram para essa obrigatoriedade:
- Empresas privadas;
- Empresas Públicas;
- Sociedades de economia mista;
- Órgãos da administração direta e indireta;
- Instituições beneficentes, associações recreativas e cooperativas;
- Outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Mesmo que a empresa não possuam mais de 20 empregados, a CIPA deve ser constituída através do Designado. O mesmo é uma pessoa responsável por aplicações e prevenção e saúde ocupacional para demais colaboradores.
Por que a comissão é importante?
Agora que já se sabe quando é necessário constituir a CIPA, vale entender porque ela é importante para o ambiente ocupacional. Para quem não sabe, a comissão tem como principal objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho de modo a preservar a vida e promover a saúde do trabalhador. A mesma também foi atualizada recentemente pelo Ministério do Trabalho.
Através de ações de prevenção e avaliação de riscos, a comissão permite que a empresa previna certos acontecimentos. Assim como mantenha a equipe segura, produtiva e motivada para realizar as atividades ocupacionais.
É através da CIPA que também acontece a SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes de trabalho. A mesma é uma das ferramentas essenciais para garantir a segurança e saúde do colaborador.
Benefícios de constituir a CIPA para a empresa
Por fim, não poderíamos terminar esse post sem falar sobre os benefícios de constituir a CIPA. Dentre os principais deles estão:
- A Disseminação da Cultura de Segurança pela empresa;
- Redução de custos empresarias por contribuir na prevenção de acidentes ocupacionais;
- Diminuição dos riscos ocupacionais;
- Contribui para a fiscalização dos ambientes;
- Melhora o clima organizacional.
Como a MedVitae pode ajudar?
Para constituir a CIPA todas as empresas precisam passar por uma capacitação sobre o assunto. Isso porque a comissão exige um processo de eleição por parte do público interno da empresa. Assim como conhecimentos técnicos de segurança e saúde do colaborador de forma efetiva.
Dessa forma, a MedVitae conta com um treinamento exclusivo sobre a comissão. O objetivo principal dele é a capacitação dos membros designados para a CIPA conforme a NR5. Durante o conteúdo programático, por sua vez, estão:
- O estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
- Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
- Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
- Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
- Noções sobre a legislação trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
- Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
- Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
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