O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um dos documentos exigidos para a segurança ocupacional. É através dele que os riscos são identificados, assim como ações para minimizá-los realizadas. Vale destacar que o documento inclusive é exigido no canteiro de obras. Ou seja, faz parte da NR18.
Fato é que apesar de ser um documento obrigatório, o PGR no canteiro de obras deve ser escrito por pessoa responsável. Para garantir a segurança ocupacional dos trabalhadores, o mesmo deve ser produzido por quem entende do assunto.
Neste conteúdo, portanto, contamos um pouco mais sobre a NR18 – Norma Regulamentadora voltada para a Construção Civil. Assim como explicamos melhor quem pode elaborar o PGR durante as obras. Vem ver!
A importância do PGR no Canteiro de Obras
O PGR no canteiro de obras é um documento essencial para evitar acidentes de trabalho. Afinal, através dele é possível identificar os possíveis riscos ocupacionais. Assim como desenvolver medidas preventivas para os mesmos.
O desenvolvimento do documento, por sua vez, é recente no ambiente de construção. A recomendação veio com a revisão das normas em 2021. Assim como entrou em vigor em 2022. Neste caso, a obrigatoriedade da criação do documento fica a cargo da construtora responsável pelo projeto. Entretanto, as empresas terceirizadas que atuam sobre a obra também precisam apresentar o inventário de risco elaborado por elas.
Dentre os documentos exigidos no programa estão:
- O projeto da área de vivência do canteiro de obras;
- Identificação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), assim como suas especificações técnicas;
- Projetos elétricos da instalação temporária, assim como dos sistemas de proteção coletiva e Sistemas de Proteção Individual contra quedas.
NR18
Como vimos acima, o PGR é uma das exigências da NR18 – Norma Regulamentadora responsável pela Indústria da Construção Civil. A mesma determina vários pontos importantes sobre questões administrativas, de planejamento e organização em prol da segurança do trabalho no canteiro de obras. Em fevereiro de 2020, por sua vez, a norma sofreu uma revisão e entre as novidades esteve a elaboração do PGR.
Dentre os pontos abordados pela norma está a elaboração do PGR, assim como exigências para processos de escavações e execução de tubulação. A norma também traz importantes pontos referentes as instalações internas para os colaboradores como a instalação sanitária, bem como determina a carga horária e periodicidade para capacitação dos colaboradores.
Quem deve elaborar o PGR no canteiro de obras então?
Por fim, uma das dúvidas mais comuns quando se fala na NR18 está a elaboração do PGR. Por ser um documento obrigatório recente para o canteiro de obras, o mesmo exige um profissional habilitado para elaborá-lo.
Portanto, o desenvolvimento do documento deve acontecer pela construtora responsável pelo projeto, contudo somente um profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho poderá elaborá-lo.
Neste caso entram como pessoas aptas a elaborá-lo:
- Técnicos em Segurança do trabalho;
- Engenheiro de Segurança do trabalho;
- Empresas especializadas em Saúde e Segurança Ocupacional.
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