A nova atualização da NR5 CIPA trouxe alterações as empresas. A norma é responsável pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da organização. Contudo, em 2021, a portaria MTP n.º 422, alterou quatro pontos importantes. Os quais inclusive já entraram em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.
E foi pensando justamente nisso que desenvolvemos esse post. Aqui você confere quais foram as principais mudanças da NR5. Vem ver!
Você vai entender:
- O que diz a NR5 CIPA?
- Quais as principais mudanças trazidas pela portaria sobre a NR5 CIPA?
- Redução da burocracia no processo de eleição das Comissões;
- Possibilidade de realização das reuniões da CIPA no formato virtual;
- Encontros de capacitação também podem acontecer em formato virtual;
- O fim do contrato não caracteriza dispensa sem justa causa ou arbitrária do empregado em cargo de direção da CIPA.
É o que estava procurando? Então continue a leitura abaixo!
O que diz a NR5 CIPA?
Primeiramente precisamos entender o que fala a NR5 CIPA. Conforme a nova portaria, a mesma é a norma regulamentadora que estabelece parâmetros e requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Ou seja, ela tem como principal objetivo a prevenção de acidentes no ambiente de trabalho. Assim como diminui os riscos do desenvolvimento de doenças ocupacionais.
É a CIPA que também é responsável pela SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho.
Quais as principais mudanças trazidas pela portaria sobre a NR5 CIPA?
O novo texto da NR5 CIPA entrou em vigor este ano. Com isso mudanças significativas passaram a acontecer. Abaixo, portanto, separamos quatro dela, as quais foram as principais envolvendo a Comissão. Vale destacar que a CIPA é obrigatória nas empresas, portanto, ficar atento as mudanças é muito importante.
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Redução da burocracia no processo de eleição das Comissões;
Uma das principais mudanças ocorridas na NR5 CIPA foi a redução da burocracia no processo de eleição. Isso porque para funcionar dentro de uma empresa, a comissão precisa ser formada através desse tipo de eleição. Onde democraticamente os envolvidos são votados. Assim como escolhidos pelos demais colaboradores da empresa.
A mudança, no entanto, se refere a participação dos colaboradores. Quando a mesma for inferior a 50% dos empregados, a comissão eleitoral precisará prorrogar o período de votação para o dia seguinte. Assim como considerar a participação válida neste segundo dia de 33% dos colaboradores.
Contudo, se mesmo assim a votação não atingir o número necessário de eleitores. A votação deverá ser novamente prorrogada. Neste caso o terceiro dia poderá contar com qualquer número de empregados disponível.
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Possibilidade de realização das reuniões da CIPA no formato virtual;
Outro ponto alterado na NR5 CIPA agora é a realização das reuniões. Antes as mesmas deveriam acontecer somente em formato presencial. Contudo, com a alteração do novo texto agora as mesmas poderão também acontecer de forma virtual. Ou seja, de forma remota. Esse formato inclusive permite a assinatura da ata em formato eletrônico.
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Encontros de capacitação também podem acontecer em formato virtual;
Outra mudança significativa é em relação a capacitação. Para ser membro da CIPA é necessário passar pelo Curso da NR CIPA. O mesmo, no entanto, era exigido em formato presencial. Com a mudança agora a mesma pode acontecer em formato virtual também. O que facilita a vida de muitos colaboradores. Contudo, é claro algumas horas presenciais ainda são exigidas.
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O fim do contrato não caracteriza dispensa sem justa causa ou arbitrária do empregado em cargo de direção da CIPA
E por fim, mas não menos importante outra mudança significativa é a informação de que a CIPA não mais interfere no fim do contrato de trabalho .
Muitos colaboradores antes se candidatavam a mesma buscando a estabilidade. A Jurisprudência traz agora que se candidatar ou ser eleito pela CIPA, não altera a relação contratual.
Gostou de saber mais sobre as mudanças da NR5 CIPA?
Então veja também:
-> NR32: O que é importante saber?
-> Classificação das Normas Regulamentadoras: Você conhece todas?
-> As revisões das NRs em 2022