O PCA – Programa de Conservação Auditiva está entre os programas de segurança e saúde do colaborador. Ele faz parte das normas regulamentadoras e tem como foco evitar a evolução das perdas auditivas. Assim como preveni-las no ambiente de trabalho. Dessa forma o programa está incluso da NR7.
Neste conteúdo abordarmos tudo sobre o PCA. Desde seus principais objetivos, assim como quem precisa realizá-lo e sua periodicidade. Se você é gestor e ainda tem dúvidas sobre o programa, acompanhe.
O que é o PCA – Programa de Conservação Auditiva?
O PCA – Programa de Conservação Auditiva é caracterizado como um conjunto de ações em prol do colaborador. Ou seja, ele traz diversas medidas e ações com foco na proteção da audição.
Dessa forma o programa é aplicado a todos os colaboradores expostos a altos níveis de ruídos e pressão sonora. O programa é composto por medidas que visam evitar que a perda auditiva se instale. Assim como ações que acompanhem a evolução da perda auditiva ocupacional.
Quais os objetivos do PCA?
Dentre os principais objetivos do PCA com certeza está em evitar a perda auditiva ocupacional. Segundo um estudo desenvolvido em Manaus cerca de 44,23% das perdas auditivas diagnosticadas, 28,89% delas são ocasionadas pelo excesso de ruídos nas indústrias.
Além da perda auditiva, o programa também tem como objetivo:
- Melhorar a qualidade de vida dos colaboradores dentro do ambiente de trabalho;
- Seguir as regras trabalhistas conforme a legislação;
- Reduzir processos e reclamações trabalhistas sobre o tema;
- Reduzir custos com insalubridade;
- Identificar de forma precoce colaboradores com perda auditiva e acompanhá-lo de forma precoce.
Quem precisa investir no PCA?
Precisam desenvolver o PCA todas as empresas cujo atividade econômica exige que o colaborador fique exposto a ruídos com nível igual ou superior a 80dB.
O documento faz parte dos programas desenvolvidos dentro do PCSMO. Portanto só ficam dispensadas de criar o programa as empresas que comprovem a ausência de risco físico, químico ou biológico. Caso o PGR evidencie os riscos, o programa é obrigatório.
Qual a periodicidade do programa?
De acordo com a NR7, o PCA deve ser aplicado anualmente pelas empresas. Contudo a primeira avaliação deve acontecer no mínimo seis meses da admissão. Caso haja alterações no exame audiométrico, o quadro deverá ser acompanhado pelo médico do trabalho. Ou seja, o mesmo poderá solicitar a antecipação do exame para avaliação e conforme analise.
Quais as etapas?
O PCA também traz etapas conforme aplicado. São elas:
- Análise do ambiente ocupacional quanto a exposição de ruídos;
- Realização de exames audiométricos para analisar a perda auditiva;
- Em caso de alterações, o programa traz medidas de controle individual;
- Monitoramento do ambiente;
- Implementação de medidas preventivas coletivas;
- Gestão adequada dos Equipamentos de Proteção Individual.
Quais os benefícios de aplicar o PCA?
Em conclusão, ao implementar o PCA, a empresa evita multas pela falta de cuidado com o colaborador. Assim como também permite trazer mais qualidade de vida aos trabalhadores. Isso porque uma colaborador motivado e seguro é muito mais produtivo.
Por outro lado, o programa também contribui para a redução de custos da empresa com despesas médicas, processos trabalhistas e alta rotatividade.
Ainda tem dúvidas sobre o assunto?
Envie uma mensagem para a MedVitae. Nossa equipe é especializada em criar o PCA.